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Yamaha faz recall de veículos aquáticos

Fonte: PROCON SP 7/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2012.

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A  Yamaha Motor da Amazônia Ltda, convoca proprietários dos veículos aquáticos Waverunner VX 1800-A (conhecido no mercado brasileiro com “VXR”) abaixo relacionados a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição  do bocal do hidrojato.
 
Modelo                           Ano/Model                  A Partir do Chassi          Até o Chassi
VX 1800-A(“VXR”)        2010 a 2012                 F2M 800001                      F2M 809500  
 
No comunicado, a empresa informa que devido a uma inconformidade no bocal do hidrojato, pode ocorrer a quebra da referida peça resultando em perda de desempenho e de direção, com risco de acidente. O produto não deve ser utilizado até a realização do reparo.  Para mais informações a Yamaha  disponibiliza o telefone 0800 774 3738  e o site www.yamaha-motor.com.br.
 
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem nescessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.  
   
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  
 
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  
 
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
 
Orientações: 151 (Só para a capital)
 
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
 
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Telefone: 0800-772-3633
 
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio). Telefone: 0800-772-3633
 
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Telefone: 0800-772-3633
 
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila (endereços no site: http://www.justica.sp.gov.br/modulo.asp?modulo=52&Cod=52) , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h.
 
Por fax: (11) 3824-0717.
 
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação




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