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SÃO PAULO – Maio é o mês das noivas. Época preferida para selar a união dos casais apaixonados. Um casamento, porém, apesar de ser o sonho de muita gente, dá muito gasto e consome muito tempo para que tudo saia em perfeita harmonia.
Pensando nisso, o Procon-SP
Centro religioso
De acordo com o Procon-SP, desde que sejam observadas as regras preestabelecidas pelo centro religioso, o consumidor não pode ser obrigado a utilizar os profissionais ou serviços indicados pelo local. Para a Fundação, não permitir que os noivos escolham os serviços de sua confiança, configura-se prática abusiva.
É importante, ainda, que o casal exija um documento assinado, discriminando tudo que contratou. Caso aconteçam outros casamento no mesmo dia, todos devem assinar este documento.
Cartório
Antes de mais nada, o casal deve selecionar um cartório competente, que deve ser aquele responsável por atender ao endereço residencial atual ou futuro de um dos noivos.
Para o casamento civil, não há cobrança de taxa para a população de baixa renda, direito que muita gente não sabe que tem. Alguns cartórios enviam um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório, mas o valor cobrado será diferencial. “O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências”, alerta o Procon-SP.
Convites e festa
O Procon recomenda que o casal faça uma pesquisa de preço e que contrate uma empresa para confeccionar os convites o quanto antes. Isso porque, o tempo permite que sejam feitas correções caso necessário.
Quando contratar o serviço, não deixe de definir todos os detalhes e pedir um orçamento discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade e data de entrega. Também é importante solicitar, antes da impressão final, um croqui ou layout dos convites e demais impressos.
Na hora do pagamento, procure vincular o dinheiro a entrega do material. Se a empresa não aceitar, veja a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal de entrada.
“Na entrega dos convites prontos verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo o consumidor tem direito a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço”, explica o Procon.
Passando para a festa, ao contratar os serviços de bufê, vale a pena procurar referências, pedir provas de cardápios e, se possível, participar de algum evento da empresa. O Procon-SP ainda recomenda que o casal pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e estacionamento.