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Governo quer mudar regras de portabilidade bancária

Fonte: G1 Notícias 7/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2012.

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Portabilidade permite o transporte do saldo devedor para um banco que ofereça melhores condições de juros
 
Os brasileiros que tentam trocar uma dívida mais cara por outra mais barata estão sofrendo com a resistência dos bancos e a falta de informação sobre as regras da portabilidade do saldo devedor. Esse problema se tornou mais evidente neste momento em que o governo está forçando os bancos a reduzir os juros e tenta estimular as pessoas a renegociarem suas dívidas. O governo já estuda mudanças nas regras, conforme afirmou semana passada o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Autorizada há seis anos, a portabilidade permite o transporte do saldo devedor para um banco que ofereça melhores condições de juros sem o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Mas poucos brasileiros sabem dessa vantagem tributária e da obrigação dos bancos em facilitar a transferência.

Na telefonia, a portabilidade mudou o comportamento do consumidor e vem ajudando a aumentar a concorrência entre as empresas. No crédito, o próprio Banco Central (BC) reconhece que os bancos têm se utilizado de “artimanhas” e ignorado as regras para não perder o cliente. Segundo o BC, os bancos têm feito de tudo para evitar a migração: passam informações erradas, entregam dados desatualizados sobre a dívida e recusam a transferência do dinheiro para a quitação do empréstimo.

Além disso, tem se difundido no Brasil uma distorção grave, a “portabilidade de calçada”. O devedor é convencido pelos “pastinhas” (profissionais que vão às ruas oferecer crédito) a transferir a dívida de um banco para outro, mas quitando o débito anterior. Essa prática não é portabilidade de crédito. O cliente acaba tendo que pagar novamente o IOF, que hoje é de 2,5% do valor do empréstimo.

Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Proteste, diz que os clientes enfrentam dificuldade na hora de comparar as taxas entre os bancos. Ela recomenda que se utilize como referência o Custo Efetivo Total (CET) que inclui não só os juros, mas também taxas de abertura de crédito e outras cobranças. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.




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