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Projeto torna obrigatória análise de toxinas em grãos importados

Fonte: Agência Cãmara de Notícias 22/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 25/06/2012.

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3487/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que proíbe a comercialização e a estocagem de arroz, trigo, feijão, cevada, aveia e cebola importados que não tenham passado por análise de resíduos químicos de agrotóxicos e de princípios ativos usados na industrialização desses produtos.

Segundo o projeto, a inspeção para certificar a ausência de toxicinas prejudiciais à saúde deverá ser atestada por certificado ou laudo técnico.

A proposta também obriga a pesagem de veículos que transportem esses alimentos e a apresentação do certificado pelo condutor.

Atualmente, o Sistema de Vigilância Agropecuária (Vigiagro), ligado à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, é o órgão responsável pela fiscalização dos produtos agropecuários que entram e saem do Brasil, como frutas, carnes, peixes, grãos, plantas e queijos.

Goergen afirma que arroz e trigo com substâncias proibidas no Brasil por representarem grande risco à saúde humana estão sendo importados de países como Argentina e Uruguai. Ele lembra que o beneficiamento desses grãos pode não eliminar todas as toxinas.

Artifício tributário
O deputado ressalta que os importadores têm aproveitado uma diferença tributária entre o trigo em grão e a pré-mistura (adição de 1% de sal no trigo) para “destruir a cadeia tritícola do País e levar ao desemprego milhares de produtores de trigo e dezenas de moinhos”. O trigo em grão é tributado na Argentina em 20%; e a pré-mistura, em 5%.

“Somos defensores do livre mercado, mas não podemos concordar com artificialismos tributários de outra nação para fraudar a nossa agricultura”, disse Goergen.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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