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 Defesa do Consumidor
 

Reserva de direitos para o incorporador

Reserva de direitos para o incorporador, sem ônus, evidencia enriquecimento sem causa.

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

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Reserva de direitos para o incorporador

 

A Reserva de quaisquer direitos para o incorporador ou terceiros, sem lhes atribuir ônus ou contra prestação, em detrimento dos condôminos, sem que tal ressalva conste explicita e claramente do contrato de compra e venda, ainda que esteja inserida na convenção de condomínio, constitui ilícito passível de reparação judicial, mesmo porque, pode ensejar um enriquecimento sem causa do incorporador.

Insiste ainda o CDC a definir a propaganda enganosa, artigo 37 , parág. 1.:

 

enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, MESMO POR OMISSÃO, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços".

 

Em sendo enganosa, mesmo que por omissão, qualquer informação que possa induzir em erro o consumidor, pode gerar o direito de indenização capaz de reparar o dano ou, ainda, se for este o interesse o comprador, ou ainda ensejar o desfazimento do negócio com o ônus para o infrator, no caso o incorporador.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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