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Prazo de entrega

O contrato deve constar o prazo de entrega e as eventuais possibilidades de prorrogação.

Texto enviado ao JurisWay em 06/11/2006.

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Prazo de entrega

 

O contrato não pode deixar de constar o prazo de entrega e as eventuais possibilidades de prorrogação, se o imóvel estiver em construção.

 

O parág. 2. do artigo 48 da lei 4/591/64, estabelece:

"Do contrato deverá constar o prazo de entrega das obras e as condições e formas de sua eventual prorrogação".

 

Se esta cláusula não constar do contrato o comprador poderá requerer em juízo a fixação da data ou utilizar qualquer outra dado ou informação para estabelecer, por presunção, a data de entrega da obra e cobrar perdas e danos pelo atraso, que, geralmente, deve corresponder à soma do valor dos alugueis do imóvel durante todo o período do atraso.

Importante:
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