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Comissão de representantes

A comissão de representantes é obrigatória inclusive nos empreendimentos por "preço fechado"

Texto enviado ao JurisWay em 06/11/2006.

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Comissão de representantes

 

O incorporador deve convocar a Assembléia Geral de condôminos para eleição da Comissão de Representantes, mesmo quando tratar-se de incorporação em que o regime seja o de empreitada "preço fechado".

Embora pareça inócuo e sem finalidade a eleição de uma Comissão de Representantes de condôminos quando a obra tem preço certo, reajustes prefixados e memorial descritivo, a lei 4.591/64 estabeleceu que é função da Comissão de Representantes acompanhar a obra, a integral obediência à planta e ao memorial descritivo.

 

Diz o artigo 55 parág. 3. lei 4.591/64:

Nos contratos de construção por empreitada a Comissão de Representantes fiscalizará o andamento da obra e obediência ao projeto e às especificações, exercendo as demais obrigações inerentes a sua função representativa dos contratantes; a fiscalizadora da construção.

 

Assim, é importante registrar que os condôminos de um prédio têm pleno direito ao acesso a nome e endereço dos demais condôminos para, sendo de seu interesse, convocá-los para uma assembléia geral que elegerá os membros da Comissão de Representantes
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