Quarto de empregada
Quando a publicidade menciona, a planta indica, o contrato consta, ou é notório que há um cômodo com esta destinação, mas este não atende ao mínimo exigido pelas normas técnicas, ou quando são diminutas as dimensões dos cômodos, tornando o apartamento impróprio para os fins a que se destina, deve ser observado artigo 18, também do CDC, que estabelece:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem, ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor pedir substituição das partes viciadas".
Diz mais o CDC no parág. 6. do mesmo artigo:
"São impróprios ao uso e consumo:
III - Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam".
Cabe ao consumidor, assim, pela via judicial, inclusive, obter a resolução do contrato com o recebimento do valor pago devidamente corrigido e com as multas previstas.