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 Defesa do Consumidor
 

Quarto de empregada

Situações em que o quarto de empregada não atende às dimensões mínimas de utilidade para os fins a que se destinam.

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

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Quarto de empregada

 

Quando a publicidade menciona, a planta indica, o contrato consta, ou é notório queum cômodo com esta destinação, mas este não atende ao mínimo exigido pelas normas técnicas, ou quando são diminutas as dimensões dos cômodos, tornando o apartamento impróprio para os fins a que se destina, deve ser observado artigo 18, também do CDC, que estabelece:

 

"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem, ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor pedir substituição das partes viciadas".

 

Diz mais o CDC no parág. 6. do mesmo artigo:

 

"São impróprios ao uso e consumo:

III - Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam".

 

Cabe ao consumidor, assim, pela via judicial, inclusive, obter a resolução do contrato com o recebimento do valor pago devidamente corrigido e com as multas previstas.

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