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 Defesa do Consumidor
 

Observações preliminares

Cuidados especiais que o consumidor deve observar quando da compra de imóveis em construção

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

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Observações preliminares:

 

Quando o imóvel ainda está sendo construído, ou trata-se de lançamento ainda na planta, além das providências normais, o comprador deve informar-se:

  • Se do memorial descritivo constam as marcas, os modelos e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados (madeira, granito, piso, louça, metais, elevadores, etc);
  • Se o incorporador e a construtora são comprovadamente idôneos;
  • Se os outros imóveis construídos e incorporados pelo mesmo grupo empresarial foram entregues no prazo certo, com as características prometidas, e sem problemas com os compradores;
  • Se a incorporação está completamente legalizada perante os órgãos competentes especialmente perante o cartório do registro de imóveis respectivo;
  • Se o terreno está quitado e se a obra será financiada e neste caso qual o agente financeiro e qual as unidades que serão hipotecadas;
  • Se a planta aprovada está em sintonia com as informações publicitárias, se houve retificação do projeto original e, se houve, qual o motivo; se nãoprojeto de desapropriação ou se existem projetos de obras públicas para o local.
  • Se o regime de construção está devidamente esclarecido, inclusive quanto à remuneração da construtora e da incorporadora, (empreitada (preço fixo) ou por administração, também conhecido como preço de custo);
  • Se os valores apresentados estão devidamente atualizados para a data da assinatura do contrato e se nãoqualquer dúvida quanto ao empreendimento, quanto a idoneidade da incorporadora e da construtora ou quanto a legalidade da incorporação.
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