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Confirmar prazos para início e término da obra e a existência de multa contratual por atraso na entrega é uma das recomendações
Texto enviado ao JurisWay em 18/10/2011.
Quer evitar dor de cabeça na compra de imóveis na planta? Confira as dicas do Procon e do presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz.
- Verifique a qualidade da construção de outros imóveis da construtora com visitas a prédios já entregues. Aproveite a oportunidade para conversar com os moradores ou síndico sobre eventuais problemas na edificação.
- Assegure-se de que o contrato especifica a localização exata da unidade pretendida. Na escolha, observe na planta se o apartamento fica nos fundos ou na frente do prédio, qual a incidência do sol, como é a vista e o que mais achar relevante.
- Certifique-se de que o memorial descritivo da obra identifique a marca e modelo dos materiais e equipamentos utilizados, como, por exemplo, azulejos, piso, metais e elevador. Vale a pena procurar um engenheiro ou arquiteto para pedir informações sobre a qualidade dos produtos.
- Guarde o material publicitário do empreendimento, como folhetos e anúncios em jornais, para ter provas de eventual propaganda enganosa.
- Certifique-se de que o contrato menciona todas as condições oferecidas, como valor da entrada e prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, data da entrega das chaves e projeção do valor da prestação. Não deixe de confirmar o prazo para início e término da obra e a existência de multa contratual por atraso na entrega. Também risque os espaços em branco. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.
- Pergunte se o empreendimento tem uma comissão de representantes dos compradores, responsável pela fiscalização da obra. Se não tiver, você pode formar um grupo com a adesão de pelo menos três compradores.
- Verifique se o projeto de incorporação, com número registrado nos informes publicitários, foi aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de imóveis da região.
- Procure a Associação dos Mutuários local e o Procon para verificar se existem queixas conta a construtora ou incorporadora.
- Fuja da tentação de fechar o negócio por impulso em feiras de construção sem visitar o local do imóvel.