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Adeccon propôs ação civil pública cobrando o cumprimento da Lei 8.978/95. Empresas que descumprirem pagarão multa diária de RS 10 mil
Texto enviado ao JurisWay em 07/12/2011.
As empresas Celpe, Compesa e Oi (antiga Telemar) deverão, a partir de agora, oferecer aos seus clientes seis opções de data de vencimento de suas faturas. Em decisão inédita no Estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou, na última terça (29), que as três prestadoras cumprissem o que determina o Artigo 7º A da Lei 8.978/95 (Lei das Concessões), que obriga as concessionárias de serviços a oferecer ao consumidor o mínimo de seis datas opcionais para vencimento de seus débitos. A regra, no entanto, nunca foi cumprida pelas empresas de energia elétrica, água e telefonia fixa. A sentença atendeu ao recurso da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), que moveu ação civil pública contra as três concessionárias. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil, por dia – conforme já concedido em decisão liminar de primeira instância.
De acordo com o assessor jurídico da Adeccon, Welyton Dourado, muitos consumidores pernambucanos têm sido prejudicados com a falta de opção para vencimento de suas faturas mensais, uma vez que a data única imposta pelas próprias concessionárias pode não coincidir com o orçamento / recebimento de salário dos cidadãos. “Isso acaba implicando no atraso do pagamento dessas contas e, consequentemente, na incidência de juros, podendo haver, inclusive, o risco de corte. Isso é extremamente prejudicial ao consumidor”, afirma.
Com o cumprimento da decisão judicial, que vai de acordo com a determinação legal da Lei das Concessões, o consumidor poderá optar, dentro do mínimo de seis opções oferecidas pela Celpe, Compesa e Oi, a data de vencimento que melhor se ajuste de suas faturas. “Com isso, ele evitará o atraso e consequente multa e corte”, conclui Welyton.