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Texto enviado ao JurisWay em 07/12/2011.
“As novas regras irão baratear ainda mais os custos de operação, facilitar a venda e contratação de seguros, permitindo que projetos atinjam mais pessoas e se expandam geograficamente mais rápido (…) A resolução é muito bem-vinda e irá permitir a concretização mais rápida do potencial mercado de microsseguros no Brasil”, observa Navarro.
Regras
De acordo com o texto da resolução aprovada pelo CNSP, a venda do microsseguro poderá ser realizada por meios remotos, tais como celulares e internet, sendo que o produto poderá ser comercializado por associações comunitárias e redes de varejo, bem como por correspondentes bancários, que já atuam nas comunidades carentes.
As regras dizem ainda que no microsseguro, em vez de apólices, serão emitidos bilhetes, trazendo as informações mais relevantes sobre o produto adquirido.
No início do próximo ano, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) deve editar atos complementares à resolução.