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 Defesa do Consumidor
 

Proposta aumenta para 20% multa por atraso de taxa de condomínio

Fonte: Consumidor RS 5/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 09/08/2011.

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O problema do inadimplemento das obrigações condominiais é gravíssimo e tem sido praticamente ignorado pelas autoridades", afirma deputado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 650/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta de 2% para 20% o valor máximo da multa pelo atraso no pagamento da taxa de condomínio.

“O problema do inadimplemento das obrigações condominiais é gravíssimo e tem sido praticamente ignorado pelas autoridades”, afirma o deputado. Ele diz que as ações de cobrança se arrastam por anos e que o baixo limite vigente para a multa estimula a continuação dos frequentes abusos.

Inadimplência  

Segundo o deputado, a inadimplência aumentou após a entrada em vigor do novo Código Civil (Lei 10.406/02), que fixou o limite da multa em 2%. “Os devedores preferem efetuar o pagamento de outras dívidas, cujas penalidades são mais elevadas, ao invés de quitar os débitos de condomínio”, diz ele.

O deputado argumenta que o propósito do projeto é dar prioridade ao interesse coletivo em relação ao individual. “O condomínio é instituição sem fins lucrativos, na qual ocorre o rateio de despesas comuns para viabilizar o funcionamento do prédio. A inadimplência de qualquer condômino sobrecarrega os demais, de forma injusta”, afirma Hugo Leal. Não há, para ele, justificativa que a multa posta pela lei civil seja tão baixa.

Tramitação 

A proposta foi apensada ao PL 2667/96, que está pronto para inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta

 

Fonte: Agência Câmara
Autor: Luiz Claudio Pinheiro
Revisão e Edição: Wilson Silveira




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