JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Antonio José Teixeira Leite
Advogado. Mestre em Direito Constitucional. MBA Direito Tributário. Especializado em Direito Público e em Direito Previdenciário. Professor de Cursos de Graduação e Pós-graduação.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Empresarial

Análise da viabilidade do nome empresarial escolhido

Texto enviado ao JurisWay em 06/06/2019.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

         Toda empresa, ao ser aberta, deverá adotar um nome próprio que o identificará nas suas relações com terceiros. No entanto, este nome não poderá ser igual ao de outra empresa anteriormente aberta, pois poderíamos gerar graves consequências se admitíssemos sociedades homônimas.

            Consideremos, como exemplo, que fosse admitido o registro de duas empresas com o mesmo nome empresarial, uma situada no bairro alto e outra situada no bairro baixo da mesma cidade. A empresa situada no bairro alto possui excelente situação econômica, pois desenvolve suas atividades de forma eficiente, obtendo lucros maiores a cada ano. De forma contrária, aquela situada no bairro baixo foi alvo de grande operação policial que comprovou ser uma empresa de fachada envolvida na prática de graves fraudes contra os consumidores. Como os nomes são iguais, os credores e os fornecedores poderiam confundir as empresas entre si e se recusarem a fornecer créditos ou a entregar mercadorias para a empresa situada no bairro alto. Os consumidores também poderiam confundir as empresas e deixarem de realizar qualquer contratação com a empresa do bairro alto, pensando se tratar da sua homônima.

            Para evitar tal situação, o Direito não permite que duas empresas tenham nomes iguais ou muito similares. A junta comercial não procederá ao registro enquanto não for alterado o nome empresarial escolhido para outro que seja diferente dos demais nomes empresariais já registrados.   

        Como as juntas comerciais atuam no âmbito estadual, o nome empresarial apenas estará protegido no Estado onde a empresa está registrada. Ou seja, podem haver empresas homônimas, desde que registradas em Estados diferentes.

       

               Neste sentido, destacamos o REsp 1686154 / SP, julgado em 20/02/2018, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relatora Ministra Nancy Andrighi, cujo acórdão traz a seguinte ementa: 

 

 

 

RECURSO  ESPECIAL.  PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME EMPRESARIAL. ÂMBITO DE  PROTEÇÃO.  UNIDADE  DA  FEDERAÇÃO  EM  QUE  ARQUIVADOS  OS  ATOS CONSTITUTIVOS    DA    SOCIEDADE    EMPRESÁRIA.   PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

1-  Ação  distribuída  em 26/11/2010. Recurso especial interposto em 3/9/2014 e concluso à Relatora em 25/8/2016.

2-  O  propósito  recursal é definir se o nome empresarial adotado e utilizado  pelo  recorrido  viola direitos de propriedade industrial titulados pelo recorrente.

3-  A ausência de decisão acerca das teses invocadas pelo recorrente impede, quanto a elas, o conhecimento do recurso especial.

4-  O  nome  empresarial  goza  de  proteção jurídica tão somente no âmbito  do ente federativo onde se localiza a Junta Comercial em que arquivados  os atos constitutivos da sociedade que o titula, podendo ser  estendida  a  todo  território  nacional  apenas na hipótese de pedido de arquivamento nas demais Juntas Comerciais. Precedentes.

5-  Na espécie, os atos constitutivos das partes foram arquivados em diferentes   entes   federativos,  não  havendo  notícia  de  que  o recorrente  tenha  pleiteado proteção em todo o território nacional, de modo que sua pretensão de abstenção de uso não merece prosperar.

6-  Ademais,  o  acórdão  recorrido  concluiu  que, dada a atividade desempenhada  por cada uma das empresas, a existência simultânea dos nomes  empresariais não é capaz de acarretar confusão e prejuízo aos consumidores.

7- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Antonio José Teixeira Leite).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados