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Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2012.
É cabível Mandado de Segurança para impedir tramitação de Emenda Constitucional?
Questão do CESPE
Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para impedir sua tramitação.
Afirmação certa ou errada?
Resposta:
Afirmação errada.
Justificativa:
O Mandado de Segurança é um instrumento legítimo para impedir a tramitação desrespeitosa de Cláusula Pétrea, mas, somente o Parlamentar teria legitimidade para impetrar o Mandado de Segurança.
Há precedentes do STF:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
II. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003.
Comentários e Opiniões
| 1) Manoel (29/05/2013 às 19:13:17) Questão bem pertinente ao assunto. | |
| 2) Sheila (19/10/2013 às 19:20:19) O parlamentar possui direito líquido e certo de participar de um processo legislativo nos termos assegurados pela e lei e pela constituição | |
| 3) Cacilda (04/04/2019 às 00:59:02) O parlamentar poderá impetrar o de Segurança, visto, ter legitimidade. | |
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