Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigo 9º EAOAB - Para inscrição como estagiário é necessário ...Estatuto da OAB/Código de Ética
O que é Política de Ação Afirmativa?Direito Constitucional
Emenda Constitucional pode criar direito de Secessão?Direito Constitucional
Seleção para Concurseiros - Artigo 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 EAOAB - Das penalidades...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 48,  49 e 50  EAOAB -  Conselheiros e membros da diretoria ....Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Seleção para Concurseiros - Artigo 31, 32 e 33  EAOAB - Da ética do advogado ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 15, 16 e 17 EAOAB
Seleção para Concurseiros - Artigo 56, 57, 58 e 59  EAOAB -  Conselho Seccional ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 2º EAOAB - O advogado é indispensável à administração da justiça.
Seleção para Concurseiros - Artigo 7º EAOAB - São direitos do advogado ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 45  EAOAB - Órgãos da OAB ...
Seleção para Concurseiros - Artigo 18 EAOAB - A relação de emprego...
 Dicas de Concursos 
 Estatuto da OAB/Código de Ética 
 Manifestações do STFLegislação Anotada - artigo por artigo. Textos das decisões proferidas em votos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Links diretos para os acórdãos de cada manifestação relacionada.
Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2012.
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Lei Nº 8.906/94
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Não foram localizados julgados sobre este artigo.
Nenhum comentário cadastrado.
|    Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.  | |