Outros artigos do mesmo autor
Seleção para Concurseiros - Artigos 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77 EAOAB - Processos na OAB ... Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 27 28 e 29 EAOAB - Das Incompatibilidades da advocacia...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 1º EAOAB - Da Atividade de Advocacia Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 31, 32 e 33 EAOAB - Da ética do advogado ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 2º EAOAB - O advogado é indispensável à administração da justiça.Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Direito adquirido esquematizado
Perguntas objetivas e respostas sintéticas do subtema Cláusulas Pétreas
Normas Constitucionais programáticas
É cabível Mandado de Segurança para impedir tramitação de Emenda Constitucional?
O voto facultativo é uma Cláusula Pétrea?
A Constituição Federal de 1988 é rígida ou semirrígida?
Emenda Constitucional pode criar direito de Secessão?
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Questões de concursos sobre Constitucionalidade e Cláusulas Pétreas:
Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2012.
Pode haver limitação de idade para participar de concurso público?
Questão do CESPE
A limitação de idade para a inscrição em concurso público evidencia flagrante inconstitucionalidade, pois veicula discriminação abusiva em virtude da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade, salvo se tal limitação justificar-se pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Afirmação certa ou errada?
Resposta:
Afirmação certa.
Justificativa:
Estas limitações são constitucionais.
Mas, é necessário observar se realmente estas exigências são previstas em lei como requisito do cargo. O fato de só constar do edital do concurso não é suficiente para sua validade.
Vejamos:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 2.066/1976 DO ESTADO DE SERGIPE. INEXISTÊNCIA. A fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 463382/Julgamento: 10/10/2006 ).
Comentários e Opiniões
1) Jarbas (28/11/2012 às 00:01:09) ![]() pode haver limitação de idade em função da natureza das atribuições que o cargo exige. Segundo a Súmula 683 do STF, o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da CF, quando possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. | |
2) Manoel (29/05/2013 às 19:15:43) ![]() Questão muito boa. | |
3) Cacilda (04/04/2019 às 01:19:12) ![]() Questão que revela o direito das pessoas, que independente da idade pode fazer adentrar no mercado de trabalho, não tendo, pois, limites na idade, salvo, algumas restrições justificáveis. | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |