Outros artigos do mesmo autor
As normas ditadas pelo Poder Constituinte Originário podem ser inconstitucionais?Direito Constitucional
Seleção para Concurseiros - Artigo 6º EAOAB - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 11, 12 e 13 EAOAB Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 14 EAOAB - É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição...Estatuto da OAB/Código de Ética
Seleção para Concurseiros - Artigo 7º EAOAB - São direitos do advogado ...Estatuto da OAB/Código de Ética
Outros artigos da mesma área
Emenda Constitucional pode criar direito de Secessão?
Perguntas objetivas e respostas sintéticas do subtema Cláusulas Pétreas
O voto facultativo é uma Cláusula Pétrea?
A Guarda da Constituição e a Competência do STF
É cabível Mandado de Segurança para impedir tramitação de Emenda Constitucional?
A Constituição Federal de 1988 é rígida ou semirrígida?
As normas ditadas pelo Poder Constituinte Originário podem ser inconstitucionais?
Questões de concursos sobre Constitucionalidade e Cláusulas Pétreas:
Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2012.
Pode haver limitação de idade para participar de concurso público?
Questão do CESPE
A limitação de idade para a inscrição em concurso público evidencia flagrante inconstitucionalidade, pois veicula discriminação abusiva em virtude da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade, salvo se tal limitação justificar-se pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Afirmação certa ou errada?
Resposta:
Afirmação certa.
Justificativa:
Estas limitações são constitucionais.
Mas, é necessário observar se realmente estas exigências são previstas em lei como requisito do cargo. O fato de só constar do edital do concurso não é suficiente para sua validade.
Vejamos:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. LIMITAÇÃO DE IDADE. PREVISÃO NA LEI 2.066/1976 DO ESTADO DE SERGIPE. INEXISTÊNCIA. A fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 463382/Julgamento: 10/10/2006 ).
Comentários e Opiniões
1) Jarbas (28/11/2012 às 00:01:09) ![]() pode haver limitação de idade em função da natureza das atribuições que o cargo exige. Segundo a Súmula 683 do STF, o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da CF, quando possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. | |
2) Manoel (29/05/2013 às 19:15:43) ![]() Questão muito boa. | |
3) Cacilda (04/04/2019 às 01:19:12) ![]() Questão que revela o direito das pessoas, que independente da idade pode fazer adentrar no mercado de trabalho, não tendo, pois, limites na idade, salvo, algumas restrições justificáveis. | |
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |