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Resumo esquemático buscando uma revisão bem rápida a respeito do papel da CPI, requisitos de instauração, tipos, poderes.e limitações, assuntos que têm sido cobrados sistematicamente em concursos públicos.
Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2012.
O que é CPI?
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é um organismo (Comissão) conduzido pelo Poder Legislativo (Parlamentar) que tem por objetivo a investigação e apuração de denúncias (de Inquérito).
Tipos de CPI
§ CPI da Câmara dos Deputados
§ CPI do Senado Federal
§ CPMI ou CPI Mista (Câmara e Senado)
Requisitos:
Requerimento por 1/3 dos membros (da Câmara, do Senado ou, no caso da CPI Mista, de 1/3 dos deputados mais 1/3 dos senadores)
Poderes da CPI – O que é permitido?
§ Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);
§ Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
§ Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
§ Ouvir investigados ou indiciados.
Limitações da CPI – o que a CPI NÃO pode fazer?
§ Não pode determinar de indisponibilidade de bens do investigado.
§ Não pode decretar a prisão preventiva (só pode decretar prisão em flagrante);
§ Não pode determinar interceptação/escuta telefônica;
§ Não pode determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e
§ Não pode decretar busca e apreensão domiciliar de documentos.
Atenção:
As CPIs não tem o poder de julgar. Após concluir as investigações, a CPI, se for o caso, encaminhará suas conclusões ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.
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