Outros artigos do mesmo autor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 - TSTDireito Processual do Trabalho
Ato Administrativo - ConceitoDireito Administrativo
Agente comunitário da saúde - atividadesDireito do Trabalho
Juntada de documentos - Posicionamento STJDireito Processual Civil
Ato Administrativo - Elementos ou requisitosDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
Normas Constitucionais programáticas
Direito adquirido esquematizado
Pode haver limitação de idade para participar de concurso público?
Direito da personalidade - imagem e honra - pessoa pública
As normas ditadas pelo Poder Constituinte Originário podem ser inconstitucionais?
Perguntas objetivas e respostas sintéticas do subtema Cláusulas Pétreas
O voto facultativo é uma Cláusula Pétrea?
É cabível Mandado de Segurança para impedir tramitação de Emenda Constitucional?
Sentido Sociológico
Ferndinand Lassalle;
O que é uma Constituição;
Constituição pode ser entendida como a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade;
Metáfora – Macieira/figueira
Constituição jurídica = utópica = constituição de papel = não representa os anseios da sociedade;
Constituição real: representa os anseios da sociedade;
Sentido político
Carl Schmitt;
Teoria da Constituição;
Constituição é o conjunto de decisões políticas fundamentais = normas indispensáveis a constituição de um modelo de estado;
Tratam-se de normas definidoras de garantias e direitos fundamentais, normas de organização de poderes, normas de organização de Estado;
Constituição Formal X constituição material;
Sentido jurídico
Hans Kelsen
Teoria Pura do Direito;
A constituição é fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico = norma pura, suprema e positivada (ótima altamente positivista)
Pirâmide normativa = verticalidade hierarquizada das normas;
A constituição se fundamenta em uma norma hipotética fundamental;
Sentido lógico jurídico – norma suposta = plano das ideais;
Sentido lógico positivo – norma posta = plano concreto;
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |