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Fonte: TV Justiça – Programa Saber Direito Aula.
Professor: Alessandro Rodrigues da Costa.
Data do vídeo: 31/03/2016.
Chamada: “Para concorrer a um cargo eletivo no Brasil, os candidatos devem se adequar a vários instrumentos legais. As condições de elegibilidade são fiscalizadas por lei. Existem ações eleitorais que possibilitam a cassação de um registro de candidato, seu diploma, ou até mesmo o mandato eletivo. Essas ações são o foco do curso apresentado no Saber Direito desta semana. O convidado é o professor Alessandro Rodrigues da Costa. Ele lembra que o Direito Eleitoral tem sido alvo de curiosidade da população, que busca saber, cada vez mais, sobre as peculiaridades de situações em que candidatos estão envolvidos, a partir de ações eleitorais, em processos que ameaçam suas candidaturas e cargos. Alessandro Rodrigues apresenta, no curso, um panorama sobre cada uma das ações: Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Recurso contra Expedição de Diploma e Representações que podem cassar mandatos. Nas aulas, o professor explica o propósito das ações, quando são cabíveis, como e por quem podem ser propostas, as possibilidades de recurso e prazos. Esclarece que esses dispositivos legislativos têm amadurecido com o tempo, permitindo um melhor exercício da democracia no país. Permitindo eleições claras, comprometidas com a verdade e com a normalidade e a clareza no processo eleitoral brasileiro. Temas como financiamento de campanhas, captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico, fraude e corrupção são abordados a partir de exemplos dados pelo professor. Alessandro Rodrigues da Costa é doutorando em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília – UnB, mestre em Ciências Sociais pela Universidade Euro-Americana de Brasília – UNIEURO, especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Cândido Mendes – UCAMPROMINAS – MG, além de coordenador da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral. Não perca! Quer saber mais sobre o tema? Então você não pode perder o Saber Direito desta semana. Você também pode participar das gravações do programa. Escreva para a nossa equipe: saberdireito@stf.jus.br”.