JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Súmulas
 

SUM-107 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA (cancelamento mantido)

SUM-107 AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.

Histórico: Cancelada pela Súmula nº 299 - Res. 9/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 Redação original - RA 74/1980, DJ 21.07.1980 

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados