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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 12 (CANCELADA)

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 12 (CANCELADA)

Nota 1: CANCELADA pela Comissão de Jurisprudência (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 21/03/2011, 22/03/2011 e 23/03/2011).

Nota 2: Redação original: “CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM BANCOS NÃO OFICIAIS. VALIDADE. É válido o recolhimento das custas processuais, em instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, bem como do depósito recursal, em qualquer agência dos bancos conveniados, ainda que diversos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.” (DJMG 21/11/2008, 22/11/2008 e 25/11/2008 )

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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