Outras Súmulas sobre'Empregado - geral'
TST - SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 20
TST – Precedente normativo nº 055 - Jornalista - contrato de trabalho
TST – Precedente normativo nº 042 - Seguro Obrigatório
TST – Precedente normativo nº 022 - Creche
TST – Orientação Jurisprudencial nº 125 - Desvio de função - Quadro de carreira
Veja mais...
Indique aos amigos
SEGURO OBRIGATÓRIO (positivo)
Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.