Outras Súmulas sobre
'Empregado - Jornada - Intervalo Intrajornada'
TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 022 - Intervalo Intrajornada - redução por meio de acordo coletivo
Súmula 22
INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO
É válida a pactuação havida com a entidade sindical, objetivando a redução do intervalo destinado ao descanso e refeição.