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 Súmulas
 

TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 021 - Falência - cabimento da dobra prevista no artigo 467 da CLT

Súmula 21

 FALÊNCIA. CABIMENTO DA DOBRA PREVISTA NO ART. 467, DA CLT.

É cabível a aplicação da dobra prevista no art. 467, da CLT, quando a decretação da falência é posterior à realização da primeira audiência.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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