Nº 16.FGTS - ÍNDICE DE CORREÇÃO APLICÁVEL - As diferenças de FGTS decorrentes de decisão judicial são atualizáveis pelo índice utilizado para a correção das demais verbas trabalhistas, nos moldes da Lei nº 8.177/91. O percentual empregado pela Caixa Econômica Federal incide unicamente sobre os valores depositados na conta vinculada do trabalhador no curso do pacto laboral.