Quais são as obrigações do comitente?
Principal obrigação do comitente: Pagar a remuneração devida ao corretor, conforme estipulado.
Uma vez contratado o corretor, o comitente tem a obrigação de mantê-lo no negócio por ele intermediado, a menos que se prove sua inércia para a realização do feito.
O comitente deve pagar a comissão àquele corretor que fora dispensado antes da concretização do negócio, mas contribuiu, através de sua intermediação, com a sua realização.
O comitente tem como obrigação pagar a comissão apenas ao corretor encarregado da intermediação, e para isto contratado.
Havendo mais de um corretor responsável pelo desfecho do negócio, a todos eles será devida remuneração, em partes iguais, salvo determinação contrária em contrato.
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