Como se estabelece o prazo para o contrato de depósito?
O contrato de depósito é essencialmente temporário. Faz-se necessário um termo para o seu término, ainda que de forma subentendida. Não se concebe um depósito sem limitação de prazo, pelo que se concretizaria na figura da doação.
O prazo existe e seu limite vem previsto no contrato ou sujeita-se ao pedido de restituição do bem, que independe de motivação.
Assim, pode ser avençado por tempo determinado ou indeterminado.
Se indeterminado, não há fixação do seu termo final, e o depositário deve devolver a coisa quando lhe for solicitada.
Se determinado, o prazo vem expresso no contrato e o bem deve ser restituído na data designada ou tão logo o depositante o reclame.
Art. 633 do Código Civil de 2002:
“Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.”
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