O que é depósito?
Depósito é o contrato pelo qual uma pessoa (depositante) entrega coisa móvel a outra (depositário) para guardar por determinado tempo.
Art 627 do Código Civil de 2002:
“Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.”
Este é o depósito voluntário, que resulta da vontade das partes e se faz espontaneamente.
Há, também, o depósito necessário, que é “o que se faz em desempenho de obrigação legal” (art. 647, I do Código Civil de 2002) ou “o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.” (art. 647, II do Código Civil de 2002).
Usa-se a palavra “Depósito” para designar a própria coisa depositada.
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