A aquisição de gerador de energia elétrica por um condomínio residencial configura que tipo de despesa?
A instalação de gerador de energia elétrica é despesa útil, e assim sendo, depende da aprovação de maioria absoluta dos condôminos em assembléia geral, nos termos dos arts.
Além disso, a instalação pretendida será uma despesa extraordinária, por força do art. 22, X, parágrafo único, “a”, da Lei n° 8.245/91 (Lei do Inquilinato), devendo ser paga apenas pelos condôminos e não pelos eventuais locatários existentes.
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