Para os condomínios é obrigatória a instalação de antena coletiva para a captação dos canais abertos de televisão?
O novo Código Civil não estabelece tal obrigatoriedade.
Caso não haja disposição na Convenção do Condomínio, caberá aos condôminos, se for da vontade da maioria, discutir o assunto na assembléia geral, para que se decida por sua instalação ou não.
Sendo aprovada, tal despesa é caracterizada como útil e sua aprovação depende do voto da maioria absoluta dos condôminos.
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