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Embargos de declaração contra decisão homologatória.


Embargos de declaração contra decisão homologatória.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da  0ª Vara de Família de Belo Horizonte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº : 00000

 

 

                                                    

                                   JOSÉ DOS ANZÓIS e  MARIA DOS ANZÓIS,  nos autos da Conversão da Separação Judicial em Divórcio, processo em epígrafe, observando que determinado ponto da veneranda sentença, em face do pedido, restou obscuro, possibilitando futuro conflito entre  as partes, com   o  objetivo  de  esgotar os limites da defesa dos direitos e interesses de ambos os peticionantes,   respeitosamente,  vêm  opor  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO, com o  objetivo de  esclarecer  o  seguinte:

 

A veneranda sentença prolatada às fls. 12 dos autos, depois de relatar e fundamentar sua decisão, houve por bem de decretar a  conversão da separação judicial dos requerentes  em divórcio,  nos termos do pedido, e, a seguir, em oração distinta, dispôs da seguinte forma:

 

“Homologo o acordo relativo ao novo valor dos alimentos pagos pelo pai aos filhos."

 

Entretanto,  em nenhum momento foi  pactuado novo acordo  com relação aos  alimentos dos filhos dos requerentes, vigendo, ainda, aqueles estabelecidos  nos autos da Separação Judicial, em apenso.

 

Constou ainda na veneranda sentença o nome antigo da requerente virago que, conforme consta da Separação Judicial homologada, passou a assinar o nome de solteira.

 

Assim, pedem e esperam se digne Vossa Excelência  de  receber  os presentes  Embargos  de Declaração, deles conhecendo, para afinal,  julgando-os  procedentes, se for o caso, excluir  da veneranda sentença  a  oração  apontada e, tratando-se de erro material,  corrigir o nome da requerente virago.

 

Nestes  termos,

 

pedem deferimento.

 

Belo Horizonte, 




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