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Modelo de uma petição inicial II (Reclamatória trabalhista - Diferenças na multa 40% sobre o FGTS)


Modelo de uma petição inicial II (Reclamatória trabalhista - Diferenças na multa 40% sobre o FGTS)

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da (xx)ª Vara de (comarca)/(Estado)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
........................................(NOME), (nacionalidade),(estado civil), (profissão), portador da CTPS nº (xxxxx) série (xxxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx)expedida pela SSP/(estado), residente nesta capital, com domicílio à Rua (xxxx), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (cep), ex empregado de (empregador), por seus advogados infra assinados, vem propor a presente
 
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - contra
 
(empregador – nome), (endereço- rua), (número), (bairro), (cidade), (estado), (cep),
 
 
com o fim de postular o recebimento da diferença no valor da MULTA FUNDIÁRIA DECORRENTE DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE O FGTS, tudo conforme expõe e finalmente requer:
 
 
DOS FATOS
 
O Reclamante trabalhou para a Reclamada desde xx/xx/xxxx até xx/xx/xxxx, quando foi despedido, conforme informações de sua CTPS e o Termo de Rescisão de seu contrato de Trabalho.
 
O Reclamante foi demitido, sem justa causa, ocasião em que recebeu a multa fundiária de 40% apenas incidente sobre os depósitos existentes na sua conta vinculada do FGTS, com base em informação contida nos bancos de dados da Caixa Econômica Federal naquela data.
 
Todavia, data vênia, é certo que os cálculos procedidos pela CEF, para as correções dos valores existentes na sua conta vinculada do FGTS, em razão de expurgo originado de normas econômicas foram incorretos, tanto que a Lei Complementar 110 /01 já reconheceu este direito e dispôs sobre o reembolso respectivo a todos os trabalhadores que mantinham saldo de FGTS em janeiro de l989 e abril de l990.
 
Assim, a multa fundiária não foi paga integralmente ao Reclamante, vez que, óbvio, foi calculada somente com base no saldo declarado pela Caixa Econômica Federal, à época.
 
 
DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA MULTA FUNDIÁRIA SOBRE OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
 
Ora, importa observar que a norma que rege a obrigação da multa fundiária dispõe da seguinte forma:
 
“Decreto 99.684 - art. 9º - § 1º - No caso de despedida sem Justa Causa, ainda que indireta, o empregador pagará diretamente ao trabalhador  importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo considerados, para este fim, os saques ocorridos.”
(destaques e grifos nossos).         
 
Ademais não se pode deslembrar que o não pagamento evidencia um enriquecimento sem causa da Reclamada, já que, inegável, a multa fundiária deve incidir sobre o verdadeiro saldo da conta vinculada da Reclamante.
 
Cumpre ainda ressaltar que na jurisprudência atual é pacifico o entendimento que a quitação existente no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, passada pelo empregado ao empregador, somente tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo.
 
Inclusive, tal entendimento encontra-se em consonância com o Enunciado 330 do Egrégio do Tribunal Superior do Trabalho na medida em que esta quitação não era objeto do referido TRCT e nem estava prevista nas parcelas daquela época.
 
Registre-se que a matéria foi amplamente discutida no âmbito regional, sendo atualmente assegurado de forma inequívoca o direito dos trabalhadores, senão vejamos:
 
SÚMULA 16 – TRT 3ª REGIÃO – 05/06/03
"MULTA DE 40% DO FGTS - DIFERENÇA - PLANOS ECONÔMICOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
 O empregador é responsável pelo pagamento da diferença da multa de 40% do FGTS decorrente da aplicação sobre o saldo da conta vinculada dos índices inflacionários expurgados pelos Planos Econômicos do Governo Federal e reconhecidos ao trabalhador após a rescisão contratual."
 
No âmbito do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, esta matéria também, atualmente, já se encontra pacificada, sedimentada no teor das decisões proferidas pela Sub - Seção de Dissídios Individuais e pela recente edição da Orientação jurisprudencial 341 da SDI – I:
 
Orientação Jurisprudencial  nº 341/SDI-1:
FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Responsabilidade pelo pagamento.
"É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários".
 
Importa registrar, outrossim, que o Reclamante já obteve o cálculo dos expurgos ocorridos em sua conta vinculada, conforme extrato anexo, devendo, pois, pela via da presente reclamatória, receber do Empregador o valor correspondente à multa fundiária incidente sobre o valor apurado.
 
Emerge, destarte, com cristalina naturalidade a causa de pedir relativamente aos prejuízos advindos pelos expurgos, hoje já notórios, constantes das mudanças operadas nos índices de correção de Janeiro de 1.989 e Abril 1.990.
 
DA PRESCRIÇÃO
 
O fato dos expurgos ter ocorrido em 1989 e 1990, não enseja alegação de prescrição.
 
É que o direito do reclamante tão somente surgiu quando da rescisão de seu contrato de trabalho.
 
Ademais, data vênia, pela legislação vigente a Reclamada sempre responderá pelo correto recolhimento dos créditos do FGTS.
 
Mesmo porque, o reclamante somente teve seu contrato rescindido no dia XX/XX/XXXX. ou seja, a muito MENOS DE DOIS ANOS contados entre a data da saída e a propositura desta reclamatória.
 
É natural concluir, portanto, que a ação só nasce para o titular do direito violado quando este toma ciência da violação, iniciando-se, a partir deste momento, o curso do prazo prescricional.
 
Neste caso, no que tange ao marco inicial para a contagem da PRESCRIÇÃO, RESTA INCONTROVERSO, data máxima vênia, que o reclamante somente teve ciência efetivamente da lesão ao seu direito (PAGAMENTO DA MULTA FUNDIÁRIA A MENOR), na data em que teve seu contrato rescindido com a empresa, prazo este que foi respeitado, pois a reclamatória com já supra mencionado obedeceu aos ditames do artigo 7º, inciso XXIX, da CR/88.
 
Inclusive, cumpre ressaltar recentes decisões proferidas no âmbito de nosso Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, senão vejamos:
 
Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região
Processo 01249-2005-022-03-00-6 RO
Data de Publicação 08/02/2006
Órgão Julgador Segunda Turma
Juiz Relator Anemar Pereira Amaral /Juiz Revisor Jorge Berg de Mendonça
ORIGEM: 22a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS E OUTRAS
RECORRIDO: IZAHIAS MIRANDA COTA
EMENTA - MULTA 40% DO FGTS - EXPURGOS - PRESCRIÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO FINDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA LC 110/01
Quanto ao pedido de diferenças de multa sobre o FGTS, decorrentes dos chamados expurgos inflacionários, a jurisprudência sedimentada na orientação jurisprudencial 344, da SDI-1 do Colendo TST, estabelece que a prescrição começa a fluir a partir do momento do reconhecimento, ao empregado, do direito material pretendido. Não se pode admitir que o trabalhador ingresse em juízo para pleitear tais diferenças antes mesmo da extinção do contrato de trabalho, sendo que a jurisprudência não teve a intenção de oferecer alternativas de prazo prescricional, pelo que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais dos prazos prescricionais definidos na Constituição Federal.(grifos e destaques nossos)
 
Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região
Processo:00596-2005-016-03-00-0
Data de Publicação 07/12/2005
Órgão Julgador Segunda Turma
Juiz Relator Anemar Pereira Amaral
Juiz Revisor Jales Valadão Cardoso
ORIGEM: 16a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RECORRENTE: ROGÉRIO DA SILVA TEIXEIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
EMENTA - MULTA 40% DO FGTS - EXPURGOS - PRESCRIÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO FINDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA LC 110/01 -
A jurisprudência, cristalizada na orientação jurisprudencial 344, da SDI-1 do Colendo TST, estabelece que a prescrição começa a fluir a partir do momento do reconhecimento, ao empregado, do direito material pretendido. Não se pode admitir que o trabalhador ingresse em juízo para pleitear diferenças de multa do FGTS, decorrentes de expurgo inflacionário, antes mesmo da extinção do contrato de trabalho. A jurisprudência sedimentada não teve a intenção de oferecer alternativas de prazo prescricional, devendo ser interpretada, respeitando-se as regras gerais do prazo prescricional definidas na CF/88. (grifos e destaques nossos)
 
Seguindo esta mesma linha de raciocínio, necessária se torna a transcrição de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho:
Ementário de Acórdãos Inteiro Teor
NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 917/2003-021-03-40
PUBLICAÇÃO: DJ - 25/06/2004
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO.
1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 896, § 6°, DA CLT. Inviável a apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva sob alegação de descumprimento de legislação ordinária em causa sujeita ao rito sumaríssimo, conforme o disposto no art. 896, § 6º, da CLT.
2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DOS DEPÓSITOS DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA. A reclamada dispensou a reclamante em 23/05/2002. Assim, protocolada em 27/6/2003 a inicial postulando diferença de multa do FGTS devida em virtude dos expurgos inflacionários, dentro do prazo biênio seguinte à rescisão do contrato e deduzindo parcela paga a menor nos cincos anos antecedentes ao ajuizamento, incólume o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Assim, não há prescrição a se declarar ainda que não se adote o critério da actio nata.
3. MULTA DE 40% DO FGTS. DIFERENÇAS POR EXPURGO INFLACIONÁRIO. ART. 896, § 6°, DA CLT. Inviável a apreciação de suposta divergência jurisprudencial em causa sujeita ao rito sumaríssimo, conforme o disposto no art. 896, § 6º, da CLT.
4. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO EM FASE DE
CONHECIMENTO. Inviável falar-se em ofensa aos dispositivos que regulam a forma de processamento da execução de sentença contra a Fazenda Pública durante a fase de conhecimento, quando não são realizados quaisquer atos de constrição ao patrimônio do devedor.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.(grifos e destaques nossos)
 
Portanto, não há de prosperar qualquer hipótese de prescrição dos direitos reclamados, vez à época da propositura desta reclamatória, NÃO HAVIA DECORRIDO MAIS DE DOIS ANOS CONTADOS ENTRE A DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E PROPOSITURA DA PRESENTE RECLAMATÓRIA.
 
Mesmo assim, diligentemente, entendeu o reclamante por oportuna, a juntada dos comprovantes de trânsito em julgado do processo nº xxxx.xx.xx.xxxx-x, movido perante a MM. Justiça Federal para a recomposição de sua conta vinculada decorrentes dos expurgos inflacionários.
 
E, ainda, da juntada dos comprovantes de recebimento da quantia de R$x.xxxx,xx, no dia xx/xx/xxxx.
 
VALOR DA INDENIZAÇÃO
 
O valor dos expurgos, conforme informação da própria Caixa Econômica Federal, extrato incluso, foi de R$x.xxxx,xx, atualizado até xx/xx/xxxx, portanto, o valor devido ao Reclamante, a título de multa fundiária (40% sobre o valor dos expurgos) será de R$ x.xxxx,xx ( valor por extenso), valor atualizado até o dia xx de xxx de xxxx.
 
DO PEDIDO
 
Por todo o exposto, reclama:
 
Indenização correspondente a 40% de multa fundiária, incidentes sobre os valores dos expurgos originados dos planos econômicos nos índices de janeiro de 1.989 - 16,65% e abril de l990 44,80%, no importe de R$ x.xxx,xx, atualizados até xx/xx/xxxx.
 
Tudo acrescido de juros e correção monetária respectivos, até a data do efetivo pagamento.
 
JUSTIÇA GRATUITA
 
Sendo certo que o Reclamante, atualmente, conta apenas com os proventos de sua aposentadoria, e não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
 
 
DAS PROVAS
 
Protesta provar o alegado mediante produção de prova pericial, se necessária.
 
OUTROS REQUERIMENTOS
 
Requer ainda que se digne Vossa Excelência designar dia e hora para a audiência inaugural, notificando a Reclamada, no endereço de sua sede, conforme consta do preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e confissão.
 
Instruída e provada a presente reclamatória, espera seja a RECLAMADA condenada a pagar os valores correspondentes à multa fundiária incidente sobre os expurgos inflacionários ocorridos na sua conta vinculada do FGTS, tudo acrescido de juros e correção monetária, além de arcar com os ônus processuais.
 
 
Para fins de alçada dá-se à presente o valor de R$ (xx,xx).( valor do pedido)
 
Nestes termos,
 
pede deferimento.
 
Data (cidade), (dia) de (mês) de (ano)
 
Assinatura do advogado
Nome do advogado
Número da OAB



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