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Direito Imobiliário
Mostrando 1-10 de 23 registros.

Helena
LOCACAO (28/12/2006 11:31:57)
ALUGUEI MINHA CHACARA POR 1 ANO E MEIO E FIQUEI FORA DO PAIS NESSE TEMPO.FIZ TUDO CERTO COM CONTRATO DE LOCACAO E TUDO MAIS.QDO VOLTEI,AVISEI A INQUILINA 3 MESES ANTES,POIS N TENHO OUTRO IMOVEL ALEM DESSE.ELA SE MUDOU,MAS LEVOU TODAS AS FERRAMENTAS DE USO DA CHACARA E DEIXOU DANOS NO IMOVEL,COMO SUBSTITUICAO DE TORNEIRAS POR OUTRO INFERIOR,ENFIM,VARIOS OUTROS PREJUIZOS.O PIOR DE TODAS AS INFRACOES COMETIDAS E Q A INQUILINA,ALUGOU A AREA PRA PROMOCAO DE EVENTOS D TERCEIROS.ALUGOU CAMPO DE FUTEBOL,ALUGOU O SALAO DE FESTAS,ALUGOU UMA CASA DE 2 COMODOS...TUDO ISSO SEM MEU CONHECIMENTO.DEPOIS DE TUDO ISSO,ELA ESTA ME INTIMANDO NO ESCRITORIO DE ADVOCACIA PARA ACERTO DE CONTAS,OU SEJA,ELA QUER RECEBER POR TER MORADO EM MEU IMOVEL.AQUI E MUITO COMUM O INQUILINO LEVAR O PROPRIETARIO AO FORUM.EU TENHO POR OBRIGACAO LHE PAGAR ALGUMA QUANTIA!!!!AH!O CONTRATO DE LOCACAO,CONSTA QUE ELA PAGA ALUGUEL COM PRESTACAO DE SERVICOS P ZELO DO IMOVEL.

Maiara
Resposta urgente, por favor! ()
Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada

Ricardo
mal pagador ()
tenho duas casas de aluguel e os inquilinos não me pagam os alugueis à três meses ou mais um dos inquilinos não me paga e outro com ciume também não paga,tenho contrato,mas não é de imobiliária e já está vencido o que faço para pedir o imóvel

Fatima
qual meu direito!.... ()
Loquei um apto que após 03 meses começaram a aparecer infiltrações, mofo por todo o quarto, banheiro e corredor. Coloquei ação nas pequenas causas, a imobiliária constatou a vericidade e prometeu arrumar outro imóvel. Já passou-se mais 03 meses e nada. Tenho 02 filhos pequenos, de 12 e 2. Qual meu direito? Posso pedir na justiça uma medida de urgência? e como posso pedir a multa, para procurar outro imóvel?

Danielle
locação de residencia para uso comercial ()
Aluguei uma residencia para uso comercial. Inclusive no contrato existe uma cláusula: "para uso estritamente comercial". estou tentando fazer a mudança de uso, mas a proprietária não me entrega a planta. Um fiscal apareceu e fechei as portas com medo. Gastei muito com benfeitorias necessárias para transformar a casa numa loja.
Posso pedir esse investimento de volta, já que estou impossibilitada de funcionar?
Obrigada

Gustavo
Reajuste ()
O reajuste do aluguel em um contrato de locação comercial ou em um contrato de locação residencial só pode ser feito por duas hipóteses:

1 - Mediante mútuo acordo;
2 - Se estiver estipulado em contrato.

Se estiver definido em contrato então o reajuste só pode ocorrer a cada 12 meses e utilizando um índice oficial do governo.

Mais informações em:
Como e quando se pode fazer o reajuste do aluguel?

Gustavo
Resposta sobre Atualização Índice ()
Sobre a pergunta:

"Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada"

Ele só poderá fazer isso se finalizar o contrato atual e iniciar um novo contrato.

O contrato ao terminar o seu prazo, se locador e locatário permanecerem no imóvel, tem seu prazo prorrogado por tempo indeterminado, mantendo assim as mesmas condições existentes anteriormente.

Ele não pode simplesmente dizer que o contrato passou a não valer mais, isso é contra a Lei do Inquilinato.

Mais informações recomendo a leitura:

A lei do inquilinato e contratos de locação.


Gustavo
Resposta sobre Atualização Índice ()
Sobre a pergunta:

"Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada"

Ele só poderá fazer isso se finalizar o contrato atual e iniciar um novo contrato.

O contrato ao terminar o seu prazo, se locador e locatário permanecerem no imóvel, tem seu prazo prorrogado por tempo indeterminado, mantendo assim as mesmas condições existentes anteriormente.

Ele não pode simplesmente dizer que o contrato passou a não valer mais, isso é contra a Lei do Inquilinato.

Gustavo
Resposta sobre Falecimento de um dos locadores ()
Pergunta:

"O art. 10 da Lei 8.245 estipula que "morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros". No caso de contrato firmado pelos pais, em que um destes falece, podem os herdeiros, juntamente com o pai ou mãe ainda vivo fazerem aditivo contratual, estipulando reajuste do contrato, ou nesse caso será necessário novo contrato?"

Não é necessária a criação de um novo contrato, visto que os herdeiros respondem sobre a locação original.

Assim, pode sim ter o termo aditivo ao contrato original assinado por eles.

Mas, se quiser um novo contrato, ou até mesmo ler mais informações sobre o tema, recomendo a leitura: O contrato de locação residencial e a lei do inquilinato

Espero ter lhe ajudado.

Gustavo
Resposta sobre Atualização Índice ()
Sobre a pergunta:

"Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada"

Ele só poderá fazer isso se finalizar o contrato atual e iniciar um novo contrato.

O contrato ao terminar o seu prazo, se locador e locatário permanecerem no imóvel, tem seu prazo prorrogado por tempo indeterminado, mantendo assim as mesmas condições existentes anteriormente.

Ele não pode simplesmente dizer que o contrato passou a não valer mais, isso é contra a Lei do Inquilinato.

Mais informações recomendo a leitura:

A lei do inquilinato e contratos de locação.

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