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Direito Imobiliário
Mostrando 11-20 de 23 registros.

Gustavo
Resposta sobre Atualização Índice ()
Sobre a pergunta:

"Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada"

Ele só poderá fazer isso se finalizar o contrato atual e iniciar um novo contrato.

O contrato ao terminar o seu prazo, se locador e locatário permanecerem no imóvel, tem seu prazo prorrogado por tempo indeterminado, mantendo assim as mesmas condições existentes anteriormente.

Ele não pode simplesmente dizer que o contrato passou a não valer mais, isso é contra a Lei do Inquilinato.

Mais informações recomendo a leitura:

A lei do inquilinato e contratos de locação.


Gustavo
Resposta sobre Atualização Índice ()
Sobre a pergunta:

"Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada"

Ele só poderá fazer isso se finalizar o contrato atual e iniciar um novo contrato.

O contrato ao terminar o seu prazo, se locador e locatário permanecerem no imóvel, tem seu prazo prorrogado por tempo indeterminado, mantendo assim as mesmas condições existentes anteriormente.

Ele não pode simplesmente dizer que o contrato passou a não valer mais, isso é contra a Lei do Inquilinato.

Gustavo
Resposta sobre Falecimento de um dos locadores ()
Pergunta:

"O art. 10 da Lei 8.245 estipula que "morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros". No caso de contrato firmado pelos pais, em que um destes falece, podem os herdeiros, juntamente com o pai ou mãe ainda vivo fazerem aditivo contratual, estipulando reajuste do contrato, ou nesse caso será necessário novo contrato?"

Não é necessária a criação de um novo contrato, visto que os herdeiros respondem sobre a locação original.

Assim, pode sim ter o termo aditivo ao contrato original assinado por eles.

Mas, se quiser um novo contrato, ou até mesmo ler mais informações sobre o tema, recomendo a leitura: O contrato de locação residencial e a lei do inquilinato

Espero ter lhe ajudado.

Gustavo
Resposta sobre Atualização Índice ()
Sobre a pergunta:

"Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada"

Ele só poderá fazer isso se finalizar o contrato atual e iniciar um novo contrato.

O contrato ao terminar o seu prazo, se locador e locatário permanecerem no imóvel, tem seu prazo prorrogado por tempo indeterminado, mantendo assim as mesmas condições existentes anteriormente.

Ele não pode simplesmente dizer que o contrato passou a não valer mais, isso é contra a Lei do Inquilinato.

Mais informações recomendo a leitura:

A lei do inquilinato e contratos de locação.


Caroline
Renovação da locação ()
Olá,

Sou a proprietária do apartamento, e o contrato de aluguel residencial de 36 meses termina dia 20 de agosto. A inquilina já mostrou o interesse em continuar no apartamento. Gostaria de saber se devo criar um novo contrato de aluguel ou se posso fazer um aditamento de contrato. Se puder fazer o aditamento, existe algum modelo?
Muito obrigada pela ajuda!

Danielle
locação de residencia para uso comercial ()
Aluguei uma residencia para uso comercial. Inclusive no contrato existe uma cláusula: "para uso estritamente comercial". estou tentando fazer a mudança de uso, mas a proprietária não me entrega a planta. Um fiscal apareceu e fechei as portas com medo. Gastei muito com benfeitorias necessárias para transformar a casa numa loja.
Posso pedir esse investimento de volta, já que estou impossibilitada de funcionar?
Obrigada

Victor
Não sei o que fazer ()
Aluguei uma casa,paguei o ano todo na frente,fizemos um contrato,eu assinei e reconheci firma,só que a outra parte,que é da proprietária,não me devolveu o contrato em duas vias,ficou retendo ele até agora,só tenho o recibo do pagamento,bom,vai que agora já findando o prazo,a dona da casa,quer reajustar a casa,que o valor inicial é de 625,00reais,para 1.000,00 reais,eu não aceitei o valor ,ela então me pediu que desocupasse a casa,e até agora,não arrumei casa pra alugar dentro das minhas possibilidades,e a tal senhora está me pressionando,porém,tem outro agravante,quando fiz negócio com ela,a casa tinha num dos quarto uma infiltração na cobertura do teto que cada vez que chove nem com guarda chuva da pra ficar em baixo,portanto não pude fazer uso desse quarto,e eusempre reclamando e pedindo a ela uma solução,só que o tempo passou e ela não tomou atitude nenhuma,só agora faltando 2 meses pra findar o nosso contrato é que ela foi providenciar o conserto,do qual tbém não resolveu,pois continuou o problema,a tal senhora é da policia civil,e está tentando me intimidar,pela posição dela,pergunto,ela tem outra propriedade,não depende dessa,não seria mais justo e mais direito,fazer o reajuste pelo indice que corrige os aluguéis?que direito tenho eu,por não ter podido usufruir e usar todo imóvel,pois tinha um dos quartos que estava impossibilitado de uso,e ainda mais ,que quando ela mandou trocar todo o telhado da casa,após 10 meses de contrato vigente,me interditou a minha casa com gente e sujeira,e tenho uma filha de 9 meses.Quais os direitos que me assistem?

Fabio
SEGURO CONTRA INCÊNDIO (23/02/2007 14:49:29)
Prezados,
Gostaria de saber qual é a obrigação do Locatário em pagar o Seguro Contra Incêndio de um Imóvel alugado?(Consultório Médico).
Quais as coberturas e seus valores?


Paulo
FIM DE CONTRATO/RENOVAÇÃO (02/04/2007 14:53:21)
O meu contrato de aluguél após 30 meses findou-se. recebi da imobiliária o aditivo para prorrogação. O valor veio reajustaso conforme valor de mercado (o q eles dizer valer), pago neste contrato (de 30 meses e na renovação) um valor de 4% chamado de fundo contratual, já tem lá na imobiliária em torno de 1800,00 reais em depósitos desta natureza, não concordo com ele, e gostaria de reavê-lo... como proceder, todas as decisões e cláusulas contratuais são unilaterais e não posso sequer discutir nada, pois sou ameaçado de o proprietário pedir o imóvel... o que me aconselham???

Paulo
FIM DE CONTRATO/RENOVAÇÃO (02/04/2007 14:56:30)
favor ajudar nas repsostas valle@unioncom.com.br
ET.: o fundo contratual seria para reparos no imóvel quando se der a desocupação.

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