Relação de consumo é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação de um serviço.
O Código de Defesa do Consumidor tutela as relações de consumo e sua abrangência está adstrita às relações negociais, das quais participam, necessariamente, o consumidor e o fornecedor, transacionando produtos e serviços, excluindo destes últimos os gratuitos e os trabalhistas.
Disto conclui-se que, para que seja amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a relação tem que possuir todos estes aspectos, isto é, uma relação de negócios que visa a transação de produtos e/ou serviços, feita entre um fornecedor e um consumidor.
Assim, não basta a existência de um consumidor numa determinada transação para que ela seja caracterizada como relação de consumo. É preciso, também, a existência de um fornecedor que exerça as atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Código do Consumidor
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.