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Direito do Trabalho

Direito Eleitoral: os prazos são curtos


Em se tratando de Direito Eleitoral, os prazos são extremamente curtos, devido ao exíguo período em que é realizada uma eleição. Assim, qualquer demora poderá inviabilizar atos importantes que um candidato, eventualmente, necessite executar.

No caso da impugnação ao pedido de registro de uma candidatura, por exemplo, o prazo é de apenas cinco dias para que os candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público apresentem a impugnação. Ele se inicia após a publicação do edital com a relação dos pedidos de registro das candidaturas na Imprensa Oficial.

Inclusive não se deve olvidar que a impugnação deverá ser oferecida por meio de petição fundamentada, especificando, todos meios de prova com que pretende o impugnante demonstrar a veracidade do alegado.

Fonte: Lei Complementar 64/90
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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