Em se tratando de Direito Eleitoral, os prazos são extremamente curtos, devido ao exíguo período em que é realizada uma eleição. Assim, qualquer demora poderá inviabilizar atos importantes que um candidato, eventualmente, necessite executar.
No caso da impugnação ao pedido de registro de uma candidatura, por exemplo, o prazo é de apenas cinco dias para que os candidatos, partidos políticos, coligações ou o Ministério Público apresentem a impugnação. Ele se inicia após a publicação do edital com a relação dos pedidos de registro das candidaturas na Imprensa Oficial.
Inclusive não se deve olvidar que a impugnação deverá ser oferecida por meio de petição fundamentada, especificando, todos meios de prova com que pretende o impugnante demonstrar a veracidade do alegado.
Fonte: Lei Complementar 64/90
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.