JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Bullying, O Mundo Mudou


Autoria:

Robson Zanetti


ROBSON ZANETTI Doctorat/doutorado em Direito Privado pela Sorbone. Mestre em Direito Empresarial pela Université de Paris. Especialista - Direito Privado - Università degli Studi di Milano - Itália. Pesquisador da " La Sapienza " em Roma.

Endereço: Rua Dr. Roberto Barrozo, 577 - Advogado
Bairro: São Francisco

Curitiba - PR
80520-070


envie um e-mail para este autor

Resumo:

O que é o bullying? Não é de hoje que ocorrem muitas brigas entre alunos, entre estes e professores, alunos e professores são humilhados, maltratados, agredidos física e psicologicamente, ou seja, tudo o que sempre ocorreu.

Texto enviado ao JurisWay em 09/03/2010.

Última edição/atualização em 10/03/2010.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O que é o bullying?

Não é de hoje que ocorrem muitas brigas entre alunos, entre estes e professores, alunos e professores são humilhados, maltratados, agredidos física e psicologicamente, ou seja, tudo o que sempre ocorreu. O que é novidade é a análise do fenômeno e sua avaliação, ou seja, existe uma nova forma de diagnosticas e tratar este tipo de problema.

Estas situações são na verdade assédio moral. Já tivemos a oportunidade de escrever alguns artigos sobre este tema anteriormente o vinculando as relações de trabalho, porém, é preciso que se saiba que o assédio não ocorre somente naquele tipo de relação, mais também nas relações dentro das famílias, no tratamento entre cônjuges e na vida civil, como no caso da educação. Diga-se de passagem é um dos locais com maior número de assédio.

Quando vemos um professor sendo agredido, pode saber que esta agressão não ocorreu de uma hora para outra, mais sim que houve um psicoterror, uma perseguição anterior contra o mesmo a qual veio a se revelar, por exemplo, numa agressão física.
Como afirmamos isso com certeza? Afirmamos por que o assédio é caracterizado pela repetição de atos ou sua omissão, isto ocorre com certa freqüência e durante certo período de tempo. Não tem erro, isso é cientificamente comprovado!

Após o assédio se concretizar, a vítima, como pudemos ver num programa de televisão domingo passado, é abalada psicologicamente, sendo um professor, não sente mais vontade de dar aulas, sente-se humilhado, arrasado, com problemas não somente físicos, mais também em certos casos pela somatização dos problemas psicológicos passa a ter problemas físicos, como depressão, problemas intestinais, aumento da pressão arterial, etc.

O que temos visto é que as pessoas não estão sabendo como tratar este problema e até entendemos o porquê, pois trata-se de um fenômeno novo, o bullying em si não é uma doença, porém seu efeitos e que causam agressões físicas e psicológicas nas pessoas.

O tratamento deste tipo de situação começa pela prevenção, vemos governos absolutamente despreparados para lidar com ele, sequer sabem o que é, vemos também a iniciativa privada sendo omissa e sabem de quem é a responsabilidade? Não só do agressor, mais também daquele que não preveniu o problema!!!

Quando falamos em responsabilidade, isso significa falar em money, ou seja, os responsáveis terão que pagar indenização pelo assédio moral e pelos danos materiais sofridos pela vítima.

Certamente quando os responsáveis começarem a ser responsabilizados a pagar pesadas indenizações é que eles começarão a despertar para esta nova realidade.

Robson Zanetti
é advogado em Curitiba. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Fallimentare e Diritto Processuale Civile Univesità degli Studi di Milano.
Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Robson Zanetti) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Gina (02/04/2013 às 11:08:01) IP: 189.30.131.195
Tem toda razão!
Se o amor está tão escasso entre os homens,a ponto de menosprezarem seu semelhantes, a linguagem "econômica" tem que prevalecer, para levá-los a refletir melhor seus atos!


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados