Outros artigos do mesmo autor
DIA SAGRADO E EDUCAÇÃO: direito de liberdade religiosa no acesso à educaçãoDireito Constitucional
Trabalhador, Empreendedor e Sociedade EmpresáriaDireito Empresarial
E essa tal laicidadeDireito Constitucional
Organização político-administrativa brasileiraIntrodução ao Estudo do Direito
Receptação CulposaDireito Penal
Outros artigos da mesma área
A atuação do juiz no Estado Constitucional
O erro na semiótica de Hans Kelsen
MINISTÉRIO PÚBLICO - UM 4º PODER?
Hüter der Verfassung (Guardião da Constituição)
A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Distinções marcantes entre o modelo difuso e o modelo concentrado de constitucionalidade
Fundos no ADCT: sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Resumo:
Exemplos de Normas de Competência Concorrente.
Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2020.
Indique este texto a seus amigos
Há muitas leis no nosso país, publicadas pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, estas leis seguem uma organização dada pela nossa lei maior que é a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. A partir dela, seguindo suas orientações, todas as outras normas são feitas, inclusive as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios (art. 25 e art. 29, CRFB/88).
A Constituição da República dá aos entes federativos poderes para legislar sobre diversos assuntos, respeitando as devidas limitações constitucionais. Desta forma, a União legisla sobre assuntos de interesse específico da União (art. 22, CRFB/88) e também estabelece as leis gerais a serem obedecidas por todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E cada Estado e Município legislará sobre assuntos de interesse local, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União e os limites impostos pela Constituição da República (art. 24 e 30, CRFB /88).
Diante disso, como forma de exemplificar tal divisão legislativa, cita-se abaixo algumas legislações de mesma temática (legislação concorrente), mas estabelecidas pelos diferentes entes federativos no âmbito de seus interesses.
Referências Bibliográficas:
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |