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Resumo:
No Brasil, existe um seguro obrigatório para todos os motoristas que possuem automóveis no país. Ele é conhecido como DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre).
Texto enviado ao JurisWay em 01/08/2018.
Última edição/atualização em 07/08/2018.
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No Brasil, existe um seguro obrigatório para todos os motoristas que possuem automóveis no país. Ele é conhecido como DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre) e serve como assistência para todos que tiverem algum tipo de dano pessoal causado por acidente nas ruas, avenidas e estrada do país.
Ou seja, se você sofrer algum tipo de lesão no trânsito, pode solicitar o seguro para cobrir as despesas com médicos, leitos hospitalares e também em casos de invalidez permanente ou morte.
De acordo com os dados divulgados pela Seguradora Líder, que administra o seguro, no ano de 2017 foram pagas quase 384 mil indenizações para pessoas que tiveram lesões em acidentes de trânsito, sendo que 85% dos valores pagos foram destinados a quem sofreu ferimentos que causaram invalidez permanente ou falecimento em acidentes envolvendo motocicletas.
Dados divulgados
De acordo com o relatório anual da Seguradora Líder, de janeiro a dezembro de 2017, o DPVAT teve 12% de redução nas indenizações pagas, comparado ao mesmo período do ano anterior. Além disso, o relatório também trouxe informações relacionadas à quantidade de inválidos permanentes.
Do total, 284.191 motoristas foram avaliados como inválidos permanentes. Apesar do número ser alto, houve uma queda de 18% quando comparado ao ano de 2016. Mas, ainda assim, esses casos são a maioria registrada pelo DPVAT, representando 74% das indenizações pagas.
A motocicleta foi o veículo com maior quantidade de acidentes em 2017, representando 74% dos valores pagos pelo DPVAT às pessoas que sofreram traumatismos no trânsito. Um fato interessante de ressaltar é que as motos representam apenas 27% de toda a frota nacional de veículos.
Dos valores pagos para quem sofreu acidentes envolvendo motocicletas, 79% foram para pessoas com invalidez permanente e 7% para mortos.
O único tipo de indenização que cresceu em relação ao ano anterior é a de DAMS (Despesas Médicas). No ano de 2016, 54.639 pessoas solicitaram esse tipo de indenização, enquanto em 2017 foram efetuados 58.651 pagamentos, resultando em um crescimento de 7%.
Apesar de existir desde 1974, o DPVAT ainda é um tema desconhecido por alguns condutores. Para ajudá-lo, vou explicar mais sobre como obter o seguro e sobre quem tem direito de obter auxílio da seguradora.
Quem tem direito ao DPVAT?
O DPVAT é um seguro que auxilia todas as pessoas que tiverem traumatismos causados no trânsito, incluindo motoristas, pedestres e ciclistas. Eles têm direito a esse seguro quando são envolvidos em algum tipo de desastre no trânsito.
Para entendemos melhor como os pedestres e ciclistas possuem direito ao seguro, vamos ver a lei nº 6.194, sancionada em 1974. A lei que criou o DPVAT prevê, no seu artigo segundo:
"Art. 2º: Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a alínea l nestes termos:
(...)
I) - Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."
Como está previsto no art. 2º, o DPVAT cobre todo o tipo de dano pessoal causado por veículos terrestres ou pela carga presente, sendo que o lesionado pode ser passageiro ou alguém que não está no carro.
Como conseguir o seguro?
Para obter o seguro, a pessoa acidentada precisa provar que houve um acidente que causou a lesão, sendo que o boletim de ocorrências (B.O.), feito após o acidente, pode ser usado para provar o ocorrido. Em casos de morte, é necessário também levar o atestado de óbito.
O art. 5º da lei 6.194 explica o que é necessário apresentar para conseguir a restituição do DPVAT:
“Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.
§ 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:
a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;
b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais."
É importante ter em mente que, após a entrega dos documentos solicitados, a seguradora fará uma avaliação em que será decidido se você será beneficiado ou não com o seguro.
Vale lembrar que a seguradora Líder possui uma tabela fixa dos valores pagos em cada caso. Se o caso for de óbito causado no trânsito, o valor fixo é de R$13.500,00; os acidentados com invalidez permanente podem receber até R$13.500,00, dependendo de cada caso; e a restituição para DAMS é de até R$ 2.700,00.
Contato
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