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Customizando e tunando o seu carro dentro da Lei


Autoria:

Gustavo Fonseca


Fundador do Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) Empresário e investidor.

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Resumo:

Os apaixonados por velocidade costumam investir em customizações para os seus veículos com a intenção de deixar o carro cada vez mais turbinado, como os "supercarros" dos clássicos do cinema.

Texto enviado ao JurisWay em 11/06/2018.

Última edição/atualização em 15/06/2018.



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Os apaixonados por velocidade costumam investir em customizações para os seus veículos com a intenção de deixar o carro cada vez mais turbinado, como os “supercarros” dos clássicos do cinema.

Na hora de tunar o seu carro, são várias as preocupações além de quais são os melhores acessórios do mercado, já que a legislação brasileira prevê algumas normas específicas para tunar veículos. O desrespeito a essas normas tem como consequências algumas penalidades, como multas e medidas administrativas. 

Para customizar o seu veículo, leve em consideração três aspectos: quais são os melhores acessórios para potencializar o seu carro, quais são as normas de trânsito para customizações e se essas modificações trazem algum risco para a sua segurança.

Neste texto, você vai conhecer as normas de trânsito para tunar o seu carro dentro da lei e vai ficar por dentro de alguns acessórios que deixam o seu veículo turbinado! Confira!  

Customizar x Personalizar

Existe uma grande diferença entre customizar e personalizar um veículo. Personalizar, como a palavra já diz, é fazer com que o automóvel tenha o estilo do proprietário. Geralmente, para personalizar um carro, modificam-se apenas elementos externos, como a pintura ou as luzes.

Já quando falamos em customização, estamos nos referindo a mudanças que vão além das aparências, pois são adaptações mecânicas, que potencializam motores, suspensões e luzes, por exemplo. Os clássicos carros rebaixados são um bom exemplo de customização.

A legislação brasileira tem normas tanto para as customizações quanto para as personalizações, sendo que, quando há modificações mecânicas, essas normas são um pouco mais rígidas, como veremos a seguir.

Como customizar seu veículo sem infringir nenhuma lei?

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulariza as modificações em automóveis na tentativa de garantir que, ao tunar seu veículo, o proprietário não coloque em risco a própria segurança e a segurança dos demais.

Algumas principais customizações feitas pelos apaixonados por carros turbinados são: potencialização do motor, instalação de equipamentos de som, instalação de luzes especiais, modificações nas suspensões e uso de rodas especiais.

O que o CONTRAN diz sobre essas customizações?

- Motor: a legislação brasileira permite que os proprietários potencializem o motor dos seus veículos. No entanto, é preciso estar atento porque existe um limite para essa potencialização.

Segundo o CONTRAN, só é permitido aumentar em até 10% a potência dos carros. Essa é uma forma de zelar pela segurança do condutor do carro tunado e das outras pessoas que circulam nas vias públicas.   

- Suspensões: por serem itens de segurança dos veículos, a legislação brasileira, mais especificamente a Resolução 479, de 2014, estipula normas para cada tipo de veículo, de acordo com o peso bruto total.

Veículos com peso bruto total de até 3500 kg: nesses casos, o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável e a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.

Veículos com peso bruto total acima de 3.500 kg: para esse tipo de veículo, o nivelamento não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. Além disso, é vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

Segundo essa Resolução, os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir a informação no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

- Equipamentos de som: um som potente é um item bastante utilizado em carros turbinados, mas também existem normas específicas para essa customização. Se você quer dar esse toque a mais no seu veículo, é preciso respeitar a Resolução nº 624, de 2016, que proíbe o uso de equipamento de som pelo lado externo do veículo, independentemente do volume ou frequência.

Como personalizar seu veículo sem infringir nenhuma lei?

Como já dissemos, personalizar um veículo é, basicamente, alterar certas características externas. Ainda que não haja modificações mecânicas, existem alguns cuidados que devem ser tomados na hora de dar um estilo diferenciado para seu carro. E os principais cuidados estão ligados à pintura.

Geralmente, o proprietário pode usar e abusar da sua criatividade. Ainda assim, é preciso levar em consideração que, pela lei, se mais da metade do veículo for pintada, é obrigatório fazer a alteração no documento do veículo, alterando oficialmente a cor original.

Isso acontece porque o documento serve para identificar um veículo. Logo, se as características estéticas são drasticamente alteradas, essa mudança deve constar no documento. Quem desobedecer a essa norma, está sujeito às penalidades previstas pelo CTB.

Quais são as normas do CTB para carros tunados?

Quando o assunto é carro turbinado, é importante conhecer dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro sobre isso e, assim, garantir que todas as customizações e personalizações dos veículos estejam dentro da lei.

- O Artigo 98: nesse Artigo, o CTB estabelece que os proprietários dos veículos devem avisar aos órgãos responsáveis antes de realizarem modificações nas características de fábrica do automóvel.

- O Artigo 230: nesse Artigo, o CTB esclarece as penalidades previstas para os condutores que fizerem customizações mecânicas ou personalizações de cor em mais da metade do veículo SEM avisar as autoridades. Nesses casos, está prevista multa de R$195,23 e cinco pontos na CNH.

Sendo assim, para customizar o seu carro, é preciso pedir autorização junto ao DETRAN do seu estado. O caminho para fazer isso é solicitar uma Autorização de Alteração no DETRAN. Isso pode ser feito pela internet ou pessoalmente no DETRAN da sua cidade.

Quando receber a sua solicitação, o DETRAN fará uma análise do pedido, verificando se as customizações cumprem as normas do CONTRAN. Se o DETRAN aprovar o seu pedido, você pode procurar os profissionais adequados e dar início às modificações.

Ainda tem dúvidas sobre como tunar seu carro? Fale com a equipe de especialistas do Doutor Multas!

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