JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Delegado orienta como fazer boletim de ocorrência pela Internet


Autoria:

Rafael Da Rocha Corrêa


Rafael Corrêa é Delegado da Polícia Civil do Espírito Santo desde 2007, aprovado em concurso público na primeira turma, dentro das vagas. Aprovado em diversos concursos, atualmente gosta de dar dicas de estudos e fornecer material orientador para a população em relação aos seus direitos e como utilizar a internet para melhor utilizá-los. Nos últimos anos mais de 1 milhão de pessoas acessaram o Blog http:rafaelcorrea.com.br

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Delegacias de Crimes Virtuais x Delegacias Online
Direito Penal

Resumo:

Uma relação completa e detalhada de como registrar Boletim de Ocorrência Policial pela internet sem a necessidade de se deslocar até uma Delegacia da Polícia Civil. O Delegado Rafael Corrêa, da PCES, orienta a ler o texto com atenção.

Texto enviado ao JurisWay em 08/09/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, Rafael Corrêa, publica em seu blog diversos artigos bastante interessantes sobre assuntos relacionados a segurança pública, além de outros temas que auxiliam a juventude que está se dedicando aos estudos para ser aprovado em concursos públicos.

Porém o que mais o deixa animado e empolgado para escrever em seu blog são os temas relacionados a utilidade pública e o artigo que tem se destacado e é de extrema importância a sua disseminação é o relacionado a como registrar boletim de ocorrência policial online, sem a necessidade de se dirigir presencialmente a uma Delegacia da Polícia Civil.

Ao tratar de como registrar o boletim de ocorrência online, o Delegado Rafael Corrêa explica que não é necessário que o cidadão perca seu tempo comparecendo a uma unidade da Polícia Civil para registro de ocorrências de furtos, roubos e perdas de bens, objetos e documentos, por exemplo.

É sabido que com a diminuição do efetivo das Polícias Civis de todos os Estados do Brasil, a tendência é a piora no tempo de atendimento, pois menos profissionais serão escalados para tal demanda, tendo em vista que também as investigações não podem parar.

Complementa com um estudo pormenorizado e bem detalhado com os tipos de crimes que cada Delegacia Digital, ou Delegacia Online, de cada Unidade da Federação autoriza que sejam registradas online, informando também quais Estados também aceitam o registro de denúncias anônimas e até mesmo o atendimento prévio para confecção de sua carteira de identidade.

Ao fazer esse compilado de informações úteis à sociedade o Delegado Rafael Corrêa busca atingir o máximo de cidadãos possível, com o objetivo, também, de diminuir o tempo de espera nas Delegacias de Polícia Civil do Brasil, além de estimular o uso de ferramentas tecnológicas para facilitar o acesso da população aos serviços públicos, que passa a utilizá-los do conforto de sua casa, aumentando a sensação de cidadania e inclusão.

Para conhecer quais tipos de crimes podem ser registrados em cada Estado do Brasil, veja a relação completa dos serviços de Delegacia Online e compartilhe com seus familiares e amigos.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Rafael Da Rocha Corrêa) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados