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Resumo:
Ensaio sobre matéria publicada no dia 03/02/2014 pelo site G1, a respeito do impacto da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) no sistema carcerário brasileiro.
Texto enviado ao JurisWay em 16/02/2017.
Última edição/atualização em 18/02/2017.
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Em Santa Catarina 42% dos presos respondem por tráfico de drogas, consequência de uma situação que, ao meu ver, não determina com quantas gramas se faz um traficante de drogas.
Em um simples exemplo, atualmente acontece assim: O indivíduo quando abordado portando um cigarro de maconha pode ser considerado usuário de drogas, logo, ocorre a lavratura o TC e, em seguida, é liberado.
O indivíduo quando abordado portando três cigarros de maconha pode ser considerado traficante, é preso em flagrante, responde por tráfico, é jogado nas cadeias, sendo obrigado a escolher uma “facção” com a esperança de sobreviver enquanto tramita seu processo.
Resultado: o Estado alimentando as organizações criminosas, abastecendo-as com mais soldados para as facções.
Então... com quantas gramas se faz um traficante? Se o judiciário está confuso, quiçá os cidadãos.
Dados recentes do percentual de presos no país: http://g1.globo.com/politica/noticia/um-em-cada-tres-presos-do-pais-responde-por-trafico-de-drogas.ghtml
Comentários e Opiniões
1) Marcos (21/02/2017 às 21:45:42) Boa reflexão. | |
2) Ronaldo (23/02/2017 às 13:44:20) Este é o Brasil de todos nós, menos da classe Política brasileira que vive em outro país criado por eles e só para eles. | |
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