Outros artigos do mesmo autor
RESPONSABILIDADE CIVIL DO AMANTE SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO DE FAMÍLIA MÍNIMODireito Civil
A Teoria do Dano Moral MínimoDireito Civil
A INCIDÊNCIA DO CDC NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, SENDO O CONSUMIDOR O ESTADODireito do Consumidor
É justo diminuir a maioridade penal?Direito Penal
NOVA FUNDAMENTAÇÃO PARA O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE - AGORA CONSTITUCIONALDireito Processual Penal
Outros artigos da mesma área
Vale tudo na Colaboração Premiada
DA REAL REPRESENTATIVIDADE DEMOCRÁTICA DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI
Tráfico de pessoas no século XXI
Bandido bom é bandido morto(?)
DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Execução da multa penal ad aeternum?
A perspectiva da nova maioridade penal: discussões jurídicas sociais e políticas no Brasil.
Resumo:
NÃO OBSTANTE OS ESTUDOS EM SENTIDO CONTRÁRIO DE WELZEL, E SEMI CONTRÁRIO DE ROXIN, LIBET ACREDITA TER PROVADO A INEXISTÊNCIA DO LIVRE ARBÍTRIO E, ANDRÉ EBERL PEGORARI PROVA QUE LIBET SE EQUIVOCOU NA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DE SEUS ESTUDOS.
Texto enviado ao JurisWay em 30/01/2017.
Última edição/atualização em 01/02/2017.
Indique este texto a seus amigos
CULPABILIDADE - LIVRE ARBÍTRIO - PROVA DE SUA EXISTÊNCIA POR ANDRÉ EBERL PEGORARI CONTRARIANDO LIBET
No estudo da Culpabilidade (Teoria analítica ou Extratificada do Crime), Welzel construiu a teoria de que este terceiro Substrato do Crime tem o seguinte conceito: é o Juízo de reprovabilidade pessoal, onde o autor de um fato Típico e Ilícito podia agir de acordo com o Direito e não agiu, pois para Welzel o Fundamento Material da Culpabilidade é o LIVRE ARBÍTRIO (doutrina majoritária).
Contudo, para Roxin e outros, não é possível a reconstrução do fato delituoso, em suma, existe a inpossibilidade de conprovação; mas, não obstante a dúvida sob o prisma Ontologico (estudo do SER), normativamente temos que agir como se o Livre Arbítrio Existisse (Roxin).
Quando surge o estudo do renomado Neurocientista, LIBET, e este acredita que provou a não existência do Livre Arbítrio, pois, em seus estudos percebeu que primeiro age a região neuronial do cérebro responsável pela decisão e somente depois a região da consciência, então concluiu: primeiro decidimos e depois tomamos consciência.
Acertadamente, a maioria dos penalistas não aceitaram tamanho equívoco, e se assim fosse, não teríamos mais penas, mas somente medidas de segurança, voltaríamos ao direito penal do autor, abandonando o do fato.
A CRÍTICA E PROVA DA EXISTÊNCIA DO LIVRE ARBÍTRIO
O estudo do próprio LIBET provou que realmente existe o livre arbítrio, ele não soube interpretar os resultados, e provo abaixo.
Segundo os testes feitos por LIBET, primeiro decidimos e depois tomamos consciencia, no entanto, ele não atentou para o fato de que apenas agimos depois de tomarmos consciência, e após tomarmos consciência podemos mudar nossa antiga decisão quantas vezes quisermos antes de agir.
Por exemplo: Fulano decidiu matar, depois tomou consciência de sua decisão, mas ainda não agiu! Antes de agir (matar) pode mudar de descisão ou não e mesmo tomando consciência depois de sua nova descisão ainda não agiu, então, o agir é posterior a tomada de consciência de suas decisões.
Portanto, resta evidenciado que a existência DO LIVRE ARBÍTRIO é indubitável.
DE ANDRÉ EBERL PEGORARI.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |