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DIREITO DIGITAL E APLICABILIDADE PRÁTICA


Autoria:

Adriano Augusto Fidalgo


Advogado. Auditor Jurídico. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Especialista em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Profissionais TI, Yes Marília, Jurisway e Administradores. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá. Pesquisador e Palestrante. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

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Resumo:

Como a evolução tecnológica chegou de modo avassalador, na era da sociedade da informação, são inúmeros os reflexos que poderão ter repercussões nas órbitas da família, dos grupos de convivência, do trabalho e nas redes sociais de um modo geral.

Texto enviado ao JurisWay em 12/07/2016.

Última edição/atualização em 14/07/2016.



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DIREITO DIGITAL E APLICABILIDADE PRÁTICA

 

Como a evolução tecnológica chegou de modo avassalador, na era da sociedade da informação, são inúmeros os reflexos que poderão ter repercussões nas órbitas da família, dos grupos de convivência, do trabalho e nas redes sociais de um modo geral.

 

Assim, seguem alguns dos serviços que um escritório de advocacia pode auxiliar, seja uma pessoa física, seja uma jurídica, a sanar os problemas por ventura enfrentados, apenas a título ilustrativo sem o objetivo de esgotar o tema, a saber:

  • Remoção da internet de conteúdos ofensivos à honra, à imagem, à reputação e de conteúdo erótico; com medidas junto ao violador ou perante o Judiciário;
  • Remoção de conteúdo de violação a direitos autorais ou que violem a propriedade intelectual; com medidas junto ao violador ou perante o Judiciário;
  • Remoção de conteúdo que ataque a reputação de uma empresa ou de seus sócios e funcionários; com medidas junto ao violador ou perante o Judiciário;
  • Assessoria para a Gestão de Incidentes e Prevenção a Riscos;
  • Averiguação de responsabilidade dos colaboradores na área trabalhista;
  • Gestão do perfil corporativo da empresa, monitorando comentários e auxiliando nas postagens para não ocorrência de violação de direitos ou que a empresa seja atacada, desmedidamente, por exemplo, por um perfil fake ou por um concorrente;
  • Treinamento para: a) prevenção contra cybercrimes; b) prevenção contra o cyberbullying; c) responsabilidade legal das empresas, Compliance; d) formação de gestores frente a incidentes informáticos; e) treinamento e conscientização dos colaboradores, sobre o uso dos equipamentos eletrônicos e suas responsabilidades legais; f) Gestão de Riscos tecnológicos de um modo geral.
  • Efetivação de Regulamentos e Termos de Conduta para uso dos equipamentos da empresa, dos dispositivos móveis dos colaboradores, assim como acesso a e-mails, redes sociais e correlatos no horário de expediente.

 

 

Desta forma, essas e outras situações que envolvam o Direito Eletrônico poderão ser enfrentadas, com maior ou menor gravidade, inclusive dependendo do que se investe em preventivo ou em contencioso, mas, infelizmente, o brasileiro, de um modo geral, mais apaga incêndio do que previne contra as fagulhas que beiram o bem a ser protegido. Por certo, o prevenir é mais barato e gera mais resultados favoráveis, o que se alinha com Governança Corporativa, Responsabilidade Social e estar em Compliance, o que, inclusive, fortalece a reputação digital das corporações.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
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Comentários e Opiniões

1) Victoria (30/08/2023 às 10:16:35) IP: 177.34.89.72
Muito bom. É um assunto de suma importância e que deve ser sempre aplicado.


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