JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos à luz de Fábio Konder Comparato


Autoria:

Lizya Marie Gomes Yukizaki


Profissão: servidora pública da Autarquia Conselho Federal de Enfermagem Ensino Superior: Curso de Direito, iniciado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e continuado na Universidade de Brasilia (UNB) Experiência profissional: como servidora pública do mesmo órgão que trabalho hoje, trabalhei por um período na área jurídica, auxiliando advogados e consultores jurídicos em pareceres, processos administrativos e outras questões relevantes na área.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

Internação definitiva de menor infrator deve ser precedida obrigatoriamente de internação-sanção

DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS QUILOMBOLAS: UMA INTERPRETAÇÃO COERENTE COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES POLÍTICOS E A NÃO RECEPÇÃO DA LEI DE ANISTIA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

Educação, Cultura, Movimentos Sociais e Ações Coletivas (Relações Raciais)

Aplicabilidade da Lei Maria da Penha pela ótica da Defensoria Pública

O PODER JUDICIÁRIO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS - THE JUDICIARY POWER AND THE EFFICACY OF THE SOCIAL RIGHTS

O Poder Judiciário e a questão indígena nos 20 anos da Constituição Federal

Facilitação de posse de arma de fogo e violência doméstica

UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS E TECNOLOGIAS NÃO-LETAIS NA ATUAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA COM ÊNFASE NA ATUAÇÃO PENITENCIÁRIA.

ATO INFRACIONAL

Mais artigos da área...

Resumo:

Fábio Konder Comparato, em seu livro "A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos", faz uma análise da evolução história desses direitos, apontando suas características principais e como se deram no contexto social.

Texto enviado ao JurisWay em 03/07/2014.

Última edição/atualização em 08/07/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

No século VI A.C, em Atenas, houve a criação de instituições democráticas e estas acabaram por retomar a limitação do poder do governo, caracterizando uma maior participação ativa do povo nas funções governamentais, sendo ele ator na tomada de decisões políticas, elegendo a soberania, julgando dirigentes políticos e réus e vetando propostas de leis. Podemos dizer, com base no texto, que o surgimento da consciência histórica dos direitos humanos, então, ocorreu nesse período possibilitando o estabelecimento das primeiras instituições democráticas.

Por sua vez, a República Romana governava sob as determinações de um conjunto órgãos políticos com controles recíprocos. Para alguns historiadores, foi com esse mecanismo que Roma dominou rapidamente territórios habitados, contando com um composto monárquico, aristocrático e democrático.  Assim sendo, limitou-se a atuação do poder unificando essas três formas de governo: os cônsules ficariam com a monarquia, o senado seria tipicamente aristocrático e o povo, democrático. Tanto o senado, quanto o povo tinham poderes de vetar decisões tomadas pelo consulado.

A partir do século IV A.C, principiou-se uma nova civilização e uma nova era, a Idade Média que trouxe várias transformações. Instalou-se um imperialismo e a democracia de Atenas e a república romana foram aniquiladas.

A Idade Média foi marcada pela disputa entre o clero e a nobreza pelo poder e por privilégios, pelo feudalismo e pela disputa popular por liberdade. Houve a instauração da burguesia e das cidades comerciais, que geraram desigualdades sociais determinadas pela alta concentração de renda na mão dos mercantis e não mais determinadas pelo direito. Essa era trouxe com ela avanços tecnológicos no campo, nas indústrias e na arte da navegação, o que exigia limitação do arbítrio do poder político. Foi nesse período que se formaram os feudos e o poder da Igreja Católica constitui-se e fortaleceu-se.

Nesse contexto, houve o surgimento das primeiras manifestações expostas na Declaração das Cortes de Leão de 1188 e a Carta Magna de 1215. Porém, os privilégios conquistados com essas manifestações foram somente àqueles pertencentes a extratos sociais superiores, o clero e a nobreza. Com esses privilégios, a origem dos direitos humanos, a liberdade adquirida foram benefícios dirigidos somente a essa camada da população. O povo foi o menos favorecido, enquanto verificou-se o prestígio e a riqueza adquirida pelos comerciantes, assim como as desigualdades sociais atreladas a estes,     estabelecida pela condição financeira e econômica de uma minoria. 

            Já o século XVIII foi caracterizado pela crise da consciência europeia, centralização absoluta do poder na mão da monarquia, desigualdade social, benefícios únicos à nobreza e ao clero, liberdades civis.

A Revolução Francesa e a Independência dos EUA marcaram as reivindicações por liberdade, igualdade, felicidade e fraternidade nessa época. O governo liberal e anticapitalista equalizou empregados em relação a patrões, mulheres em relação a homens. Essas revoluções significaram o fim do sistema absolutista e dos privilégios da nobreza. Em contrapartida, a burguesia conduziu esse processo de forma a garantir seu domínio social.

A Revolução Americana significou a independência do povo enquanto a Revolução Francesa foi marcada pela pretensão de universalidade e busca de libertação do absolutismo e do regime feudal. De um lado observava-se um considerável progresso na história da afirmação dos valores fundamentais da pessoa humana, de outro, a igualdade obtida com as mudanças de governo trouxe uma forma de igualdade desfavorável à maioria, evidenciando-se na sociedade a exclusão daqueles despossuídos de riqueza. O resultado foi o de que não houve equiparação dos indivíduos e que mesmo reconhecendo alguns direitos com a Constituição Federal de 1848 somente no século XX, por intermédio da Constituição Mexicana e da Constituição de Weimar é que foram positivados os direitos sociais e econômicos.

 

 Bibliografia: A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos - 8ª Ed. 2013 - Fabio Konder Comparato

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Lizya Marie Gomes Yukizaki) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados