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O Modelo de Constitucionalismo Europeu


Autoria:

Lizya Marie Gomes Yukizaki


Profissão: servidora pública da Autarquia Conselho Federal de Enfermagem Ensino Superior: Curso de Direito, iniciado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e continuado na Universidade de Brasilia (UNB) Experiência profissional: como servidora pública do mesmo órgão que trabalho hoje, trabalhei por um período na área jurídica, auxiliando advogados e consultores jurídicos em pareceres, processos administrativos e outras questões relevantes na área.

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Texto enviado ao JurisWay em 10/07/2014.

Última edição/atualização em 22/07/2014.



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A Europa olhou para Karlsruhe (Alemanha ocidental) como a cidade do direito alemão – Supremo Tribunal Alemão. Não fica nem em Berlim nem na antiga capital. Fica distante da politica, mostra que o direito e politica são áreas distintas e que o direito deve limitar e controlar a politica. O Supremo Tribunal da Alemanha não é tribunal de apelação como STF brasileiro. Resolve casos importantes (tratava de saber se era constitucional determinada lei segundo a qual recursos financeiros europeus poderiam ser revertidos para os países em crise, como a Grécia – crise dos bancos). Tenta-se encontrar mecanismos europeus que permitam que esses países (Grécia, Espanha e Itália) superem a crise da divida.

Cabe aqui a questão: o que tem a ver o Supremo Alemão com essas mediadas europeias de reverter os recursos? Isso leva a um grande problema no constitucionalismo europeu atual. Estão se criando mecanismos de estabilização europeia – medidas conjuntas para superar a crise dos bancos - mas os recursos são provenientes dos estados membros da União Europeia que devem concordar com o uso do fundo conjunto de recursos a serem revertidos para os membros estados em crise. A Grécia solicitou ajuda financeira, então se criou uma salva guarda europeia. UE tem moeda conjunta em 17 países (euro) e a Grécia faz parte. Tentou-se então salvar o euro para a Grécia não sair da zona do euro. É muito difícil para o contribuinte alemão e outros contribuintes europeus disponibilizar dinheiro para a crise da Grécia. O parlamento alemão adotou a respectiva lei, mas houve queixa constitucional de alguns cidadãos alemães. Queriam que o Supremo declarasse que a lei adotada pelo parlamento era contrária a Constituição. Será que existe um espaço constitucional europeu único ou continua sendo tão instável (alguns países recusando participar de medidas de salva guarda) que coloque em duvida esse espaço? Supremo decidiu que a lei era constitucional em algumas condições. O mérito não foi julgado ainda, mas já foi decisão prévia. É importante no constitucionalismo europeu porque há uma crise na Europa e estão sendo  tomadas medidas as quais não estão em contrato, e sim criadas num estado de exceção. Não estão previstas no contrato , mas a UE na crise se vê tendo que tomar medidas rápidas, urgentes. O direito está atrasado em relação a essa situação. Estado de exceção porque a soberania se mostra de verdade, é soberano quem consegue lidar com o estado de exceção. O que o STF alemão vem fazendo é analisar a constitucionalidade dessas medidas sob o ponto de vista da constituição nacional e não sob o ponto de vista da UE. Há então um conflito entre a Constituição nacional e a ordem jurídica europeia conjunta.

Outro problema é a questão de saber o quão democrática são essas medidas. As medidas tomadas pelo Banco Central Europeu são medidas de estado de emergência, os bancos precisam ser salvos e a poupança dos cidadãos ser seguradas, mas não são tomadas com participação do cidadãos. Só posteriormente essas medidas são democráticas.

Nascimento do Constitucionalismo Europeu.

Duas dimensões constitucionais dos estados membros:

Visão da Alemanha: Europa deveria ter uma constituição e ser um espaço constitucional

Visão da Grã Bretanha: Europa não precisa de constituição própria, pois os contratos já regulam, os estados têm mais força / não há constituição escrita, não tem documento único contento todas as regras do sistema constitucional, existe uma série de leis (exemplo comum law), princípios que são respeitados, mas não há constituição escrita.

Características das Constituições:

Função constitutiva – estabelecem uma ordem (Europa continental, Alemanha, França etc.) – deriva de uma compreensão de uma Constituição dos EUAS no século XVIII.

Função regulativa – regras segundo as quais a politica deve se formar, leis, regras – função de todas as constituições

Função limitativa – faz com que a politica seja limitada, o poder seja limitado, o legislador não é onipotente, há limites determinados pelos direitos fundamentais, humanos. Será que há na UE limites para o parlamento europeu?

Função simbólica ou integrativa – as Constituições remetem a uma ordem politica, a uma sociedade, elas incorporam os valores da sociedade e desenvolvem algo, como um fórum conjunto onde os conflitos são resolvidos.

As Constituições sempre tem um valor diferente. Na Alemanha, nos EUA são valores altos. Na Grã Bretanha não se pode afirmar isso porque não há uma constituição escrita. Os britânicos dizem que não tem escrita, mas há constituição na cabeça, na cultura, constituição de auto compreensão. Na Franca o valor é bem diferente. Desde 1691 tiveram varias constituições que foram trocadas repetidas vezes. A constituição de 58 (atual) já eh bastante antiga. O valor da constituição vem crescendo, embora historicamente não tenha sido o caso.

Se tem tantas tradições diferentes nos estados europeus, será que há a possibilidade de um espaço transnacional único do constitucionalismo europeu? No inicio do milênio, a UE se defrontava com um problema.  Era inicialmente uma união de estados membros criados na década de 50 do sáculo XX. Eram 6 (Bélgica, países baixos, Luxemburgo, França, Alemanha e Itália), depois outros se juntaram e hoje são 27, com um total de 500 milhões de habitantes na UE.

A UE era um organismo novo que precisava de nova base – constituição europeia. Tentou-se elaborar isso, era um projeto muito grande, criar uma constituição única que reunisse tudo que era importante para todas as nações. Houve uma convenção com parlamentares e membros dos governos nacionais. Essa tentativa num primeiro momento parecia dar certo. Redigiu-se um texto de um constituição conjunta que foi assinada pelos estados membros – tinham concordado. Em seguida, refletiu-se que mais deveria se fazer para essa constituição: que fosse concordada também pelos cidadãos. Então ela deveria ser ratificada. Muitos estados decidiram que bastava o parlamento concordar e não os cidadãos (exemplo: Alemanha) ou apenas os ministros. Mas em 2 dos países essa ratificação fracassou (Países Baixos e França) – plebiscito negativo em 2005. Com isso, a Constituição Europeia foi fracassada. Elaborada em 2004 e fracassada em 2005 – 448 artigos e além disso, 2 grandes protocolos e mais a reimpressão de um contrato que a integrava – 700 paginas no total – portanto, era fadada ao fracasso, nenhum cidadão poderia compreender isso. Ela não era transparente e legível. E com isso fracassou o modelo constitucional europeu. Os políticos não sabiam o que fazer, deixaram de chamar ela de Constituição Europeia e assinou-se o Tratado de Lisboa que acabou incorporando muitas coisas dessa tentativa de constituição única. Mesmo com essa nova proposta, havia mais um problema – o Tratado também precisava ser ratificado e a Grã Bretanha e a Polônia não quiseram, já tinham suas próprias leis, alegavam que os direitos eram diferentes etc. Percebia-se então que começava um fragmentação do espaço jurídico europeu O Tratado de Lisboa tinha o Banco Central Europeu com papel predominante. Antes, quem era a  força matriz do estado europeu era a Corte Europeia do Direito – era o veiculo da criação de princípios protoconstitucionais da Europa. A Corte puxava muito o desenvolvimento do sistema jurídico europeu. Hoje, a instituição central que garante mais comunidade na Europa é o Banco Central Europeu. A Corte já não tem grande papel nisso. O direito tende a ser hoje algo que paralise o processo de integração europeia e com isso se volta ao STF alemão. O STF alemão diz hoje em dia e muitos europeus concordam (principalmente credores e não devedores) – medo de pagar demais a Grécia, Espanha e Portugal. Esses países credores são mais restritos em relação às atividades do Banco Central Europeu – competente pela liberação de ajuda financeira.

O banco central libera muitos recursos financeiros a esses países – a UE acaba comprando a divida dos países endividados. Compra títulos da divida publica o que é inadmissível pelo texto constitucional. A UE não tem essa competência, trata-se de tarefa nacional e não supranacional/transnacional. Então o STF alemão examinou essa questão e com isso identificou-se um conflito de espaços constitucionais diferentes – espaço nacional e espaço supranacional. E os conflitos se situam entre as instituições supranacionais e os tribunais nacionais. O STF alemão tem papel importante, porque no julgamento de Tratado de Lisboa disse que somente seria admissível algumas medidas. Há uma autorização limitada para a autorização supranacional. Luta entre a soberania, soberanias dividas que as vezes estão em conflito. STF alemão decidiu no tratado de Lisboa decidiu que não era possível que nesses mecanismos de estabilidade europeia nada é mais que uma panela cheia de dinheiro (mais de 440 bilhões de euros para os países), sendo que esse valor ainda poderia ser ultrapassado para que os países em crise recebessem mais dinheiro. Só era possível se o parlamento alemão concordasse antes. Com isso a soberania voltou-se ao estado nacional. A Alemanha deu 125 bilhões e não era possível que esse valor dobrasse, e só seria possível se tivesse concordância anterior do parlamento alemão. Ha grandes conflitos, sendo normal numa situação de crise. São necessárias medidas urgentes, o Banco Central Europeu é ator central e o direito tende a frear a passagem da soberania nacional para o espaço supranacional. A longo prazo, essa transposição será inevitável de forma que o espaço constitucional europeu será reintegrado. Mas como os cidadãos podem ser integrantes nesse processo? Certamente haverá nova tentativa da de criação da constituição única.

Critérios centrais, como função constitutiva, regulativa, limitativa e simbólica são importantes, mas pode-se dizer que é um constitucionalismo jurídico contra um constitucionalismo democrático. O que acontece nesse quadro liberal do constitucionalismo são as tarefas da constituição na qual o cidadão pode participar do processo democrático. O Constitucionalismo europeu não é um projeto que capacita os cidadãos europeus a autodeterminação. Menos compreensão do constitucionalismo como limitativo mas como função capacitadora dos cidadãos. Ativar um cidadão não seria possível sem que se ative as bases da sua atividade. A democracia precisa ser levada mais a serio. A impressão do cidadão é a de que ele não vive numa democracia – destinatário das regras deveria ser autor das regras também e isso não ocorre na Europa. De forma polêmica, se ataca Bruxelas, que é apresentada como burocracia de cidadão submisso. É possível criar esse espaço europeu? Sim, se caso se consigua criar uma democracia europeia de verdade. O Constitucionalismo europeu não pode ser interrompido – projeto que só pode ser colocado em pratica se houver a transformação do constitucionalismo em democrático – se não haverá sempre essa distância entre direito e politica. Capacitação do cidadão europeu, banco central europeu e todos os atores não tem função democrática. Deve ter um povo ativo disposto a exercer seu poder e não há isso hoje em dia. A constituição da Islândia, para reagir a crise dos bancos, renovou sua constituição sob um governo social liberal. Os direitos sociais foram fortalecidos, criou-se uma constituição que se opõe a tradições neoliberais e influências de proprietários individuas, aumentando possibilidade de participação politica.

Uma outra análise, seria : Será que enfrentar os problemas constitucionais seria mais importante que lutar por uma constituição única? Alguns problemas ultrapassam os limites territoriais. Não necessariamente um Constituição e sim entrelaçamento de constitucionalismo. Os problemas envolvem mais de uma ordem jurídica às vezes. O Banco Central Europeu acaba que toma para si a soberania dos estados.

Problema de conceito: trata-se de uma regulamentação, codificação, constitucionalização, ou somente de formas empíricas de um estado constituído?

Quando se analisa o politico e o democrático – alguns falam de formas de regulamentação econômica, outros falam da organização mundial do comércio, trata-se de um constituição da economia global. A constituição tem uma pretensão politica e deve estabelecer princípios e normas para uma comunidade politica e que inclua o papel do cidadão – componente democrático – Constituição global – modelo bonito, mas como possível pelo ponto de visto democrático?

Conflitos entre atores dentro de um espaço constitucional supranacional. Primazia da legislação nacional frente à legislação da corte de direito europeia. No inicio o STF alemão disse que enquanto a Europa não tiver um sistema de direitos adequados, os alemães vão analisar de acordo com sua constituição. As ultimas decisões do STF alemão sobre o Tratado de Lisboa são tentativas de manter a ultima palavra em conflitos desse tipo. A longo prazo não funcionará e na verdade o STF alemão deveria fazer com que conflitos baseados no direito europeu deveriam ser remetidos a corte europeia. O STF alemão ainda não está pronto para aceitar que haja instituição superior a ele. Então, há conflitos em torno da soberania da interpretação do direito. Conflito que num sistema de vários níveis acontece sempre. Estado de exceção, o BCE, mas a primazia deve ser reestabelecida, a constituição deve insistir que a politica tenha a primazia e que legitime processo democrático. A lei também deve ter o direito de frear para que criemos um mecanismo compatível com direitos dos cidadãos, em primeiro momento.

Como se organizar na UE com 27 países membros e 500 milhões de pessoas? Como colocar em prática? Deve haver uma proporção no parlamento europeu. Como realizar a democracia e torna-la transparente para tantas pessoas? Início da reflexão sobre essa questão.

 

 

 

 

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