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A LEI 9.099/95 E OS CRIMES MILITARES ESTADUAIS


Autoria:

Warley De Carvalho Prates


Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Pós-graduado em Direito Público/Militar bem como em Direito Ambiental. Atuou na Justiça Federal como assessor Jurídico e posteriormente escrevente no Juizado Especial Criminal. Policial Ambiental.

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Resumo:

AINDA QUE SE ENCONTRE EXPRESSAMENTE NA LEI 9.099/95 QUE CUIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, EM SEU ARTIGO 90-A, A VEDAÇÃO PARA APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES NA JUSTIÇA CASTRENSE, AINDA SIM, SERIA APOSTO PELA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.

Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2014.

Última edição/atualização em 29/11/2018.



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