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O MÉTODO APAC COMO ALTERNATIVA NA EXECUÇÃO PENAL


Autoria:

Claudioniro Ferreira Da Cruz


Estudante de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros.

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O MÉTODO APAC COMO ALTERNATIVA NA EXECUÇÃO PENAL
Direito Processual Penal

Resumo:

O presente trabalho analisa o método APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), como alternativa para a execução penal, uma vez que esse método busca de forma efetiva a ressocialização através da valorização do preso.

Texto enviado ao JurisWay em 02/09/2016.

Última edição/atualização em 04/09/2016.



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O MÉTODO APAC COMO ALTERNATIVA NA EXECUÇÃO PENAL

 

Claudioniro Ferreira da Cruz

claudioniro@hotmail.com

Cynara Silde Mesquita Veloso

cynarasilde@yahoo.com.br

 

RESUMO

 

O Brasil apresenta a terceira população carcerária do mundo com 711.463 e um déficit de 206 mil vagas de acordo com dados apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ 2016). A superlotação viola o princípio da individualização da pena e o princípio da dignidade da pessoa humana e acaba aumentando a reincidência. O índice de reincidência no sistema penal tradicional é de 85%. Desse modo, os dados apontam que sistema penal no Brasil não cumpre com seus objetivos de punir de forma adequada o preso, prevenir a criminalidade e ressocializar o preso. O presente trabalho analisa o método APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), como alternativa para a execução penal, uma vez que esse método busca de forma efetiva a ressocialização através da valorização do preso, denominado “recuperando”, para que esse tenha condições de voltar à sociedade, de viver com dignidade, e de não reincidir. Para realização do trabalho, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, por meio de livros, revistas, artigos que tratam da temática em estudo. Trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória. Os resultados obtidos através da pesquisa demonstram que a metodologia apaqueana consolida o cumprimento da sentença condenatória tal como foi estabelecida e fornece ao apenado condições para sua reintegração social, atendendo ao objetivo precípuo da Lei de Execuções Penais.

 

Palavras-chave: Pena. Ressocilização. APAC

 

ABSTRACT

 

Brazil has the third prison population in the world with 711,463 and a deficit of 206,000 jobs according to data presented by the National Council of Justice (CNJ 2016). Overcrowding violates the principle of individualization of punishment and the principle of human dignity and ultimately increasing recidivism. The recidivism rate in the traditional criminal justice system is 85%. Thus, the data indicate that the criminal justice system in Brazil does not meet your goals to punish appropriately the prisoner, prevent crime and re-socialize the prisoner. This paper analyzes the APAC method (Protection and Assistance Association to Condemned) as an alternative to criminal enforcement, since this method seeks effectively to rehabilitation through the enhancement of the prisoner, called "recovering", so that this has able to return to society, to live with dignity, and not reoffend. To carry out the work, we used bibliographical research through books, magazines, articles dealing with the subject under study. It is a qualitative and exploratory research. Results from the survey show that apaqueana methodology consolidates the fulfillment of the sentence as established and provides the convict conditions for their social reintegration, given the primary objective of the Law of Criminal Executions.

 

Keywords: Feather. Resocialization. APAC

 

INTRODUÇÃO

 

A criminalidade como fenômeno social permeia a sociedade contemporânea, sendo que as formas de punição e de controle social encontram-se inseridas em cada forma de Estado. E o ilícito, ao lesar os bens mais importantes da sociedade, passa a ser reprimido sob um cunho penal, ou seja, é passível de pena (FOUCALT, 1996).

Quando se trata de pena há de, inicialmente, conceituar-se a sanção; a pena é a punição imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração, como retribuição de um ato ilícito (JESUS, 1991). A pena fundamentava-se em dois objetivos: a privação de direitos de quem infringiu a lei e a vingança devida àquele que foi prejudicado pelo ato criminoso. Já em uma perspectiva atual, a pena visa não apenas satisfazer esses objetivos, mas também oferecer condições para a reintegração social do condenado, buscando atender um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, expresso na Constituição da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988).

Na opinião de Teixeira,

O Estado não garante a efetivação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal, em conseqüência a tal desrespeito, tem-se presenciado um efeito inverso ao desejado, contribuindo para brutalizar o ser humano que, ao deixar a prisão, não terá alternativa senão a de reincidir na prática criminosa. Entretanto, diante da adoção de uma Constituição Federal garantista, que tem como objetivo a função reintegratória do condenado à sociedade, surgem alternativas para o cumprimento da pena privativa de liberdade na execução criminal brasileira, permutando os tradicionais sistemas acusatórios e dessocializadores pelo cumprimento daquela de uma maneira mais humanizada, onde passa a ser efetivamente estimulado a olhar, sob um novo ângulo, a sua condenação como possibilidade efetiva à reinserção do condenado - aqui chamado de reeducando - á sociedade (TEIXEIRA, 2014, p. 14).

 

Assim, um dos desafios da Administração Pública é o de atender aos novos parâmetros de custódia junto à população carcerária. A pena não pode alcançar outros direitos que não aqueles expressos na sentença condenatória; portanto, um estabelecimento penitenciário deve retirar a liberdade do indivíduo preso, mas nunca sua dignidade.

 Neste sentido, o presente artigo tem como objetivo buscar averiguar um modelo de gestão prisional que foge dos parâmetros historicamente delineados, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC).

 

2. SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

 

De acordo com Assis (2007), o Brasil convive com um abandono do sistema prisional, o que deveria ser um instrumento de ressocialização, muitas vezes, funciona como escola do crime, devido à forma como é tratado pelo estado e pela sociedade.

Conforme dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil em 2006 possuía 422.373 presos, numero que subiu 6,8% (451.219) em 2008 e 4,9% (473.626) em 2009. O CNJ traz ainda que em 2016, o país conta com 711.463 mil presos - seguindo essa proporção de ritmo acelerado, estima-se que em uma década dobre a população carcerária brasileira. O Brasil é a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos (2,3 milhões de presos) e da China (1,7 milhões de presos).

Dados do InfoPen (2014) mostram que dos quase 500 mil presos, 56% já foram condenados e estão cumprindo pena e 44% são presos provisórios que aguardam o julgamento de seus processos. A capacidade prisional é de cerca de 320 mil presos. Dessa forma, o déficit no sistema prisional encontra-se em torno de 180 mil vagas. Existem aproximadamente 500 mil mandados de prisão já expedidos pela justiça que ainda sem cumprimento. Aproximadamente 10 mil pessoas são detidas mensalmente, entretanto, a punição de crimes é inferior a 10%. Cerca de 60 mil pessoas encontram-se encarceradas em delegacias, pois as penitenciarias e cadeiões não comportam e não dispõem de infra-estrutura adequada.

Segundo dados do InfoPen (2012), um único médico é responsável por 646 presos; cada advogado público é responsável por 1.118 detentos; cada dentista, por 1.368 presos; e cada enfermeiro, por 1.292 presos.

No Brasil, a (alta) taxa de reincidência criminal, se situa em torno de 70% (ante 16% na Europa). Como não há reeducação (aprimoramento humano e profissional), quando voltam ao convívio social, geralmente se enveredam novamente para o crime.

No tocante aos encarcerados do presídio de Montes Claros-MG tem-se que, quanto ao perfil,

44,1% têm entre 19 e 25 anos e a pesquisa aponta que 88,2% são do sexo masculino. Quanto à origem, 86.8% são de origem urbana e provenientes de Montes Claros. Quanto à cor 38,2% são de cor morena. Quanto à religião, 58,8% são católicos. Quanto ao grau de escolaridade, verificou-se que 55,5% têm o 1º grau incompleto. Quanto aos dados socioeconômicos verificou-se que no momento do crime 48,5% estavam desempregados. Quanto à situação jurídica processual, verificou-se que 32,4% estavam presos por tráfico de droga, 32,4% por roubo, 11,8% por furto e por homicídio. Quanto ao tipo de prisão, constatou-se que 61,8% dos entrevistados são condenados que deveriam estar cumprindo suas penas em penitenciárias (AGUIAR; ALMEIDA, 2004).

 

Diante da urgente necessidade de mudanças no sistema penitenciário, surge um inovador método, dedicado principalmente a recuperação de detentos e amenização do sofrimento dos indivíduos encarcerados, como forma de humanização e ressocialização.

 

3. O MÉTODO APAC E SEUS ELEMENTOS

 

A APAC é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade, nos termos do artigo 1º e 2º do Estatuto da APAC, bem como da Resolução nº. 433/2004 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A grande diferença entre o método APAC e o sistema prisional comum é que na APAC os próprios recuperandos são corresponsáveis pela sua recuperação e têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade, através do voluntariado. (SANTOS, 2012)

A disciplina e segurança da penitenciária são realizadas com o auxílio dos recuperandos, tendo como suporte funcionários, voluntários e diretores da unidade, sem a presença de policiais e agentes penitenciários. (BITENCOURT, 2011)

Além de os detentos frequentarem cursos supletivos e profissionalizantes, possuem ainda atividades diversas, esquivando-os do tempo ocioso. A metodologia APAC embasa-se no estabelecimento de uma disciplina rígida, qualificada por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado. (OTTOBONI, 2011)

A valorização do ser humano e da sua capacidade de recuperação é também um importante diferencial no método APAC.

Cada APAC deve filiar-se à FBAC (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados), que é órgão coordenador e fiscalizador das APACs, reconhecidamente de utilidade pública, tendo por função orientar, assistir e manter as unidades com os propósitos das associações. Ressalta-se, ainda, que a FBAC é filiada à Prision Fellowship International (PFI), organização consultora da ONU para assuntos penitenciários. (SILVA, 2012).

Faz-se necessário realizar um breve relato histórico do surgimento do método APAC, bem como de seus elementos essenciais.

 

3.1 Surgimento da APAC

 

Conforme Pedroso (2014), a APAC foi criada na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, região do Vale do Paraíba, na data de 18 de novembro de 1972, idealizada pelo advogado Mário Ottoboni e um grupo de amigos cristãos, que se uniram no intuito de abrandar as inúmeras e progressivas aflições vividas pela população, em decorrência das inúmeras manifestações de insatisfação com o grupo prisional da cadeia pública da cidade, tendo em vista que se tratava de um presídio totalmente abandonado, com muitas rebeliões, fugas, mortes, os quais, aos poucos, iniciaram um trabalho de pastoral carcerária, a fim de levar apoio material e espiritual aos presos.

Em 1974, a APAC, que tinha como significado “Amando o Próximo, Amarás a Cristo”, uma organização não governamental, que existia somente como um grupo da Pastoral Penitenciária, recebeu orientação do Juiz de Execução Penal da cidade de São José dos Campos, no sentido de constituir-se uma organização formal. (VERGARA, 2011)

Em 1986, o modelo da APAC foi reconhecido pela PFI (Prison Fellowship International), organização não governamental que atua como órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU) em assuntos penitenciários, como uma alternativa para humanizar a execução penal e o tratamento penitenciário. A partir dessa data, o método passou a ser divulgado mundialmente por meio de congressos e seminários.

Desde a sua criação, o método apaqueano se expandiu e aprimorou-se, trazendo diversos benefícios ressocializadores ao sistema penitenciário nacional.

 

3.2 Expansão do Método

 

Entre os anos de 1986 a 1988 conheceram e estagiaram na entidade APAC mais de 200 (duzentos) juízes de direito, dentre os quais o Desembargador Marcos Nogueira Garcez, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, quem deixou a seguinte mensagem no livro próprio da APAC: “Peço a Deus pela existência de muitas APACs pelo Brasil afora. Amor e generosidade farão o milagre de recuperar os corações empedernidos”. (PEDROSO, 2011)

Em outubro de 1990, vinte e um países interessados em conhecer a revolução aplicada na execução penal de São José dos Campos participaram da Conferência Latino Americana, na qual se expôs o trabalho desenvolvido nas APACs. (GODOY, 2010)

Em 2004, houve a visita dos membros do TJMG, sobretudo do Desembargador Joaquim Alves de Andrade, que ficou encantado com o trabalho desenvolvido com a população carcerária, levando, portanto, a proposta para a Corte do Tribunal de Justiça, a qual aprovou por unanimidade a Resolução nº 433/2004, criando o projeto Novo Rumos na Execução Penal, que tem por tarefa a humanização do sistema prisional em Minas, a partir da experiência e do método da APAC. (NUNES, 2012)

Desde 2004, chamado de o ano da graça do Senhor, conseguiu-se a apresentação de um projeto de lei na Câmara Legislativa, requerendo a alteração da LEP no Estado de Minas Gerais, o qual é um dos poucos Estados que possui lei própria que regula a execução penal. Esta lei foi alterada, possibilitando ao Estado de Minas Gerais a entrega das prisões para que as APACs as administrem sem a necessidade de força policial, bem como estabelecendo formas de custeio para a manutenção destas associações. (GODOY, 2010)

Atualmente no Brasil existem mais de 29 APACs em pleno funcionando sem força policial, mais de 30 APACs em diferentes fases de construção e a experiência em mais de 17 (dezessete) Estados da federação brasileira. (NUNES, 2012)

Estendeu-se a ideia da APAC para 15 (quinze) países, onde não se desenvolve o trabalho em sua plenitude, mas se dá de forma muito próxima, uma vez que se aplica a metodologia. No entanto, o Estado faz a segurança externa, ou seja, fica do lado de fora dos muros, como ocorre na Costa Rica, Noruega, Nova Zelândia, Austrália, Estados Unidos, dentre outros. (GODOY, 2010)

Embora pese a expansão da metodologia desenvolvida e aplicada com os recuperandos, tendo em vista os resultados satisfatórios e positivos, no ano de 2009, a APAC passou a fazer parte de um dos programas da PFI, (Prison Fellowship International  a qual é uma associação mundial de organizações nacionais independentes, que compõe a Fraternidade Carcerária, no intuito de trabalhar em prol às pessoas envolvidas direta e indiretamente com a criminalidade, sendo reconhecida, portanto, pela ONU. (GODOY, 2010).

Após a expansão do método apaquenao e a sua real contribuição ao Sistema penitenciário, é possível chegar a conclusão que o presente método parte do pressuposto de que todo ser humano é recuperável, desde que haja um tratamento adequado. Entretanto, para sua real eficácia, trabalha-se com elementos fundamentais.

 

3.3 Elementos Fundamentais do Método APAC

 

Após inúmeros estudos e reflexões para que produzissem os efeitos almejados, o Método APAC adotou 12 (doze) elementos fundamentais. A observância de todos os elementos é indispensável, sendo que a resposta positiva do método encontrar-se-á na aplicação do conjunto harmonioso de todos os seus meios.

A APAC somente poderá existir com a participação da comunidade organizada, pois compete a ela a grande tarefa de introduzir o método nas prisões e de reunir forças da sociedade em prol deste ideal, uma vez que, conforme enfatizado e demonstrado por Ottoboni “(...) o Estado já se revelou incapaz de cumprir a função essencial da pena, que é exatamente a de preparar o condenado para retornar à sociedade”. (OTTOBONI, 2011, P. 53)

Segundo os preceitos da APAC, essa colaboração da comunidade para a efetiva aplicação do Método é uma forma de beneficiar a coletividade, uma vez que promove a diminuição dos índices de reincidência. Segundo Ottoboni:

A sociedade precisa saber que o aumento da violência e da criminalidade decorre, também, do abandono dos condenados atrás das grades, fato que faz aumentar o índice de reincidência. É fácil observar que o crime organizado sempre é parte atuante de um ex-preso, um fugitivo, ou um condenado que cumpre pena em condições especiais, sem nenhum acompanhamento, todos despreparados para conviver na sociedade. Tornando-se, isto sim, piores depois que passaram pela prisão sem nenhuma assistência que os fizesse repensar a vida para mudar o rumo da existência. (OTTOBONI, 2011, p. 65)

 

Outro elemento é recuperando auxiliando recuperando. O objetivo é desenvolver o sentimento de ajuda mútua e colaboração entre os recuperandos. Despertá-los para dos valores, sobretudo sobre a necessidade de que um precisa ajudar o outro, porque nascemos para viver em comunidade. Acudir o irmão que está doente, ajudar os mais idosos. O sentido ajuda é muito salutar e devolve ao recuperando mais tranqüilidade, desenvolvendo um clima de cooperação mútua. (GODOY, 2010)

O trabalho trata-se de elemento de extrema importância em qualquer proposta socializadora, porém Ottoboni ressalta que não deve ser aplicado isoladamente.

No Método APAC, o regime fechado é o tempo para a recuperação, o regime semi-aberto para a profissionalização e o aberto para a inserção social. Neste sentido, o trabalho aplicado em cada um dos regimes deverá ser de acordo com a finalidade proposta. (VERGARA, 2011)

O Método APAC proclama a necessidade imperiosa do recuperando fazer a experiência de Deus, ter uma religião, amar e ser amado. A religião é fundamental para a recuperação do preso, desde que pautada pela ética, dentro de um conjunto de propostas. (NUNES, 2012)

Aproximadamente 95% da população prisional não tem condições de contratar um Advogado, especialmente na fase da execução penal, quando o recuperando toma conhecimento dos inúmeros benefícios facultados pela lei. O Método APAC recomenda uma atuação especial neste aspecto. (PEREIRA, 2011)

A assistência à saúde é outro elemento da APAC. Prestação de assistência médica, odontológica e outras de um modo humano e eficiente. Suponha o recuperando abandonado dentro de uma cela com dor de dente, com úlcera, HIV, etc. O não atendimento dessas necessidades cria um clima insuportável e extremamente agressivo e violento, foco gerador de fugas, rebeliões e mortes. (GODOY, 2010)

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais esta assistência é feita da seguinte maneira:

São oferecidas as assistências médica, psicológica, odontológica e outras de modo humano e eficiente, através do trabalho voluntário de profissionais dedicados à causa apaqueana. O atendimento a essas necessidades é vital, já que, se não atendidas, criam um clima insuportável e extremamente violento, foco gerador de fugas, rebeliões e mortes. Por isso, é fácil deduzir que a saúde deve estar sempre em primeiro plano, para evitar sérias preocupações e aflições do recuperando. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, 2009, p. 23)

 

A valorização humana consiste em colocar em primeiro lugar o ser humano, reformulando a auto imagem do homem que errou. Chamá-lo pelo nome, conhecer suas histórias, interessar-se por sua vida, sua sorte, seu futuro. Atendê-lo em suas necessidades médica/odontológica, material, jurídica, etc., é fundamental. A educação e o estudo devem fazer parte deste contexto, considerando que a população prisional nacional é constituída de 75% de analfabetos ou semi analfabetos. (VERGARA, 2011)

Neste sentido pode-se concluir que a valorização humana se trata da base de todo o Método APAC:

[...] uma vez que ele busca colocar em primeiro lugar o ser humano, e, nesse sentido, todo o trabalho é conduzido de modo a reformular a autoimagem da pessoa que errou. Em reuniões de cela, com a utilização de métodos psicopedagógicos, é realizado grande esforço para fazer o recuperando voltar seu pensamento para a valorização de si mesmo; convencê-lo de que pode ser feliz e de que não é pior que ninguém. A educação e o estudo devem fazer parte deste contexto de valorização humana, uma vez que, em âmbito mundial, é grande o número de presos que têm deficiências neste aspecto. Além disso, a melhoria das condições físicas do presídio, alimentação balanceada e de qualidade, concurso de composição e até mesmo a utilização de talheres para as refeições são aspectos que fazem com que os recuperandos se sintam valorizados. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, 2001, p. 23).

 

No Método APAC a família do recuperando é muito importante e também um dos elementos da metodologia.  É necessário trabalhar a fim de que não se rompam os elos afetivos do recuperando e sua família. No Dia dos Pais, das Mães, das Crianças, Natal e outras datas importantes, é permitido que dos familiares participem com os recuperandos. (GODOY, 2010)

O trabalho da APAC é fundamentado na gratuidade, no serviço ao próximo. Para esta tarefa, o voluntário precisa estar bem preparado. Em sua preparação, o voluntário participa de um curso de formação de voluntário, durante o qual irá conhecer a metodologia e desenvolver suas aptidões para desempenhar este trabalho com eficácia e dentro de um forte espírito comunitário. (PEREIRA, 2011)

Outro elemento do método são padrinhos. A grande maioria dos recuperandos tem uma imagem negativa do pai, da mãe ou de ambos ou daqueles que os substituíram em seu papel de amor. Aos casais padrinhos cabe a tarefa de ajudar a refazer aquelas imagens negativas, com fortes projeções da imagem de Deus. Somente quando o recuperando estiver em paz com estas imagens, estará apto e plenamente seguro para retornar ao convívio da sociedade. (GODOY, 2010)

Ainda, o Centro de Reintegração social oferece ao recuperando a oportunidade de cumprir a pena próximo ao seu núcleo afetivo - família, amigos e parentes. O CRS Facilita a formação de mão-de-obra especializada, favorecendo a reintegração social, respeitando a Lei e os direitos dos condenados. O recuperando não de distanciando de sua cidade encontrará, logicamente, apoio para conquistar uma liberdade definitiva com menos riscos de reincidência. (NUNES, 2012)

O mérito consiste no conjunto de todas as tarefas exercidas pelo recuperando, bem como as advertências, elogios, saídas, constantes de sua pasta prontuário. O mérito é um referencial da vida prisional. (GODOY, 2010)

Por fim, o último elemento é a jornada de libertação com cristo e constitui o ponto alto da metodologia. São três dias de reflexão e interiorização que se faz com os recuperandos.  A jornada nasceu da necessidade de se provocar uma definição do recuperando quanto à adoção de uma nova filosofia de vida. (PEREIRA, 2011)

 

 

 

4. BENEFÍCIOS DO MÉTODO APAC NA EXECUÇÃO PENAL

 

Atualmente, um dos aspectos mais questionados e preocupantes para os brasileiros é o alto índice de violência, índice esse que se relaciona com uma série de fatores, dentre eles, a falência do sistema carcerário brasileiro. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o índice de reincidência brasileiro está entre 70% e 85%. (VERGARA, 2011)

O método APAC visa ao resgate do humano por meio do fornecimento de condições necessárias ao processo de humanização e, portanto, recuperação dos encarcerados (OTTOBONI, 2011). A filosofia da APAC sugere que se mate o criminoso e salve o homem por meio da valorização humana, do trabalho, do convívio com os familiares, e, em especial, por meio da religiosidade.

A pesquisa aponta que o método APAC apresenta os benefícios na execução da pena privativa de liberdade:  índice de reincidência menor que 10 % em todos os locais onde é usado; auxilia o detento para que volte a ter uma vida normal na sociedade; índices de rebeliões quase nulos; cumprir de fato o dispositivo legal – Lei n. 7.210/1984 trata o preso com dignidade e é um método de participação coletiva, baseado no voluntariado.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A pesquisa realizada aponta que o Método APAC é uma alternativa ao sistema prisional tradicional, já que a participação de voluntários, diminui os custos com o preso. Ademais, há ênfase na educação, e o oferecimento de trabalho à quase totalidade da população carcerária

No Método APAC há o amparo material, à saúde, jurídico, educacional, social e religioso, quando não custodiados pelo convênio são providos pelos voluntários.

Entretanto, apesar da conclusão positiva de que as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados, quando seguem a metodologia tal como foi preconizada por Mário Ottoboni, aplicam de forma proficiente as disposições legais da Execução Penal brasileira, as ressalvas em relação ao método não podem ser desconsideradas. O engajamento dos reeducandos é essencial ao sucesso do Método, tanto para que a adesão aos preceitos seja plena, como que para os baixos parâmetros de segurança sejam respeitados. Assim, esta seleção do preso apto a migrar para a APAC faz-se mister ao progresso do Método e denota uma conclusão necessária: o Método não é aplicável a toda a população prisional, e deve ser disseminado com cautela, dado que o encaminhamento de um preso que tenha tendência a fugir ou incorrer em outras faltas graves à APAC coloca em risco a sociedade como um todo.

Sob o lema de “matar o criminoso e salvar o homem”, o Método APAC enfrenta a principal dificuldade da pena nos dias de hoje: conciliar, com equilíbrio, a prevenção, a punição e a ressocialização da pena, tudo isso em um ambiente onde tira-se a liberdade para que o homem reaprenda a viver em liberdade.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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____. MINAS GERAIS. A Execução Penal à luz do método APAC. Organização da Desembargadora Jane Ribeiro Silva. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011.

 

 

VERGARA, S. Projetos e relatórios de pesquisa em Administração. São Paulo: Atlas, 2011.

 

 

WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

 



[1]Artigo realizado vinculado ao  Projeto Execução Penal  à luz do método APAC, coordeando pela professora Doutora Cynara Silde Mesquita Veloso.

[2]Acadêmico do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES

[3]Doutora em Direito Processual pela PUC Minas, Mestre em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina, Professora do Curso de Direito da UNIMONTES, FIPMoc e FAVAG. Coordenadora do Curso de Direito das FIP-Moc.

 

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