No Brasil, adota-se a constituição do tipo rígido.
Para entender o conceito do que sejam as leis ordinárias há que se mencionar a existência da hierarquia das leis, posto que entre as normas constitucionais e as ordinárias, figuram ainda as normas ou leis complementares (complementa a constituição, desde que não macule nenhum preceito constitucional), exigindo procedimento legislativo especial.
As demais leis são consideradas ordinárias e dispõem sobre todas as matérias jurídicas.